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materia nº 21/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaINDICAÇÃO N.º 21, DE 2014.
native_id1126

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 21, DE 2014
Apresentada em: 24.3.2014
Aprovada em: à. 3.4017
Rejeitada em:
Senhor Presidente, Borges
mo lente da Câmara
As cem casas do Loteamento Bairro Sant'Ana foram construídas pela
Prefeitura Municipal de Indianópolis, com recursos financeiros oriundos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, por meio de contratações individuais pelas famílias
perante a Caixa Econômica Federal, nos moldes do Programa Carta de Crédito.
A maioria dos contratos de financiamento foi firmada no primeiro semestre
de 2007 e, de acordo com ajuste, o prazo de amortização da dívida financiada, para cada
unidade habitacional, no valor de R$ 2.013,00, é de 72 (setenta e duas) parcelas mensais.
As moradias foram construídas em terreno da Prefeitura Municipal, com
área total de 26.529,51 metros quadrados.
A destinação desse imóvel para edificação das casas foi autorizada pela Lei
Municipal n.º 1.498, de 8 de agosto de 2006. Esta lei permite, ainda, a alienação dos
terrenos, a qualquer título, por ocasião da concessão do financiamento.
Porém, até o presente momento, a propriedade desses lotes não foi
transferida para as famílias e, de acordo com O contrato, os moradores ocupam os imóveis
mediante concessão de direito real de uso.
Como se vê, na maior parte dos casos, transcorreu o prazo de 6 (seis) anos
para amortização do financiamento habitacional contratado com a Caixa Econômica Federal
e a propriedade dos terrenos já deveria ter sido transferida às famílias.
Diante do exposto, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153,
caput e $ 3º, do Regimento Interno, seja providenciada a regularização da propriedade dos
imóveis do Loteamento Sant" Ana, nos casos em que o financiamento para construção da
casa tenha sido amortizado. Para realizar essa regularização, devem ser tomadas as
seguintes medidas, entre outras que se fizerem necessárias:
a) obtenção perante a Caixa Econômica Federal do termo de quitação de
financiamento para fins de averbação no registro imobiliário do imóvel;
b) doação dos lotes exclusivamente às famílias que assinaram o contrato de
financiamento com a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2014.
3
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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