| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 21, DE 2014. |
| native_id | 1126 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 21, DE 2014 Apresentada em: 24.3.2014 Aprovada em: à. 3.4017 Rejeitada em: Senhor Presidente, Borges mo lente da Câmara As cem casas do Loteamento Bairro Sant'Ana foram construídas pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, com recursos financeiros oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, por meio de contratações individuais pelas famílias perante a Caixa Econômica Federal, nos moldes do Programa Carta de Crédito. A maioria dos contratos de financiamento foi firmada no primeiro semestre de 2007 e, de acordo com ajuste, o prazo de amortização da dívida financiada, para cada unidade habitacional, no valor de R$ 2.013,00, é de 72 (setenta e duas) parcelas mensais. As moradias foram construídas em terreno da Prefeitura Municipal, com área total de 26.529,51 metros quadrados. A destinação desse imóvel para edificação das casas foi autorizada pela Lei Municipal n.º 1.498, de 8 de agosto de 2006. Esta lei permite, ainda, a alienação dos terrenos, a qualquer título, por ocasião da concessão do financiamento. Porém, até o presente momento, a propriedade desses lotes não foi transferida para as famílias e, de acordo com O contrato, os moradores ocupam os imóveis mediante concessão de direito real de uso. Como se vê, na maior parte dos casos, transcorreu o prazo de 6 (seis) anos para amortização do financiamento habitacional contratado com a Caixa Econômica Federal e a propriedade dos terrenos já deveria ter sido transferida às famílias. Diante do exposto, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, seja providenciada a regularização da propriedade dos imóveis do Loteamento Sant" Ana, nos casos em que o financiamento para construção da casa tenha sido amortizado. Para realizar essa regularização, devem ser tomadas as seguintes medidas, entre outras que se fizerem necessárias: a) obtenção perante a Caixa Econômica Federal do termo de quitação de financiamento para fins de averbação no registro imobiliário do imóvel; b) doação dos lotes exclusivamente às famílias que assinaram o contrato de financiamento com a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal. Sala das Reuniões, 24 de março de 2014. 3 ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador