| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 22, DE 2014. |
| native_id | 1127 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 22, DE 2014 Apresentada em: 24.3.2014 Aprovada em: 2% 3 0047 Rejeitada em: Senhor Presidente, Clodoaldo Câmara É grande à quantidade de reclamações na cidade por causa do barulho provocado por aparelho de som em residência ou estabelecimento comercial ou por veículos com som alto. Alguns veículos, devido à altura do som que emitem, são verdadeiras boates sobre rodas. Esse excesso de barulho incomoda a população, sobretudo no período da noite e nas madrugadas. Na maioria dos casos a Polícia Militar é chamada, mas o controle da poluição sonora na área urbana é de responsabilidade do Município. Porém, hoje, a estrutura administrativa da Prefeitura não conta com órgão específico para fazer a fiscalização dessa poluição e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Por essa razão, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, seja providenciada a criação, no âmbito da estrutura administrativa do Município, da patrulha ambiental, integrada por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e por agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, para fazer a fiscalização da poluição sonora, em especial da provocada por som automotivo e aparelhagens instaladas em residência e estabelecimentos comerciais. Essa patrulha deve ser dotada de veículo e aparelhagem para medição do som — decibelímetro - e, nos finais de semana e madrugadas, trabalhar em regime de plantão. Sala das Reuniões, 24 de março de 2014. 8 REIS DA SILVA Vereador