| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 27, DE 2014. |
| native_id | 1132 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 27, DE 2014 Apresentada em: 5 .5.2014 Aprovada em:5 .S . 204<] Rejeitada em: ?) a Clodoaldo José Borges Presidente da Câmara Senhor Presidente, INDICO à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, seja solicitada ao Prefeito Municipal a instalação de gerador de energia de emergência na Unidade Mista de Saúde Batista Naves, para permitir a continuidade do funcionamento dos aparelhos vitais, nas situações de interrupção no fornecimento de energia elétrica. JUSTIFICATIVA A recorrente interrupção no fornecimento de energia elétrica na cidade provoca sérias dificuldades na Unidade Mista de Saúde, que, no âmbito no sistema municipal de saúde, é responsável pelos atendimentos de urgência e emergência. Nas ocasiões em que o suprimento de energia é interrompido, os profissionais não contam a luminosidade necessária para realizar os atendimentos e ficam impossibilitados de usarem os equipamentos que precisam de energia elétrica para funcionar. Por isso, é preciso instalar na referida unidade de saúde fonte de energia elétrica de emergência para assegurar a continuidade do funcionamento dos equipamentos vitais utilizados no atendimento dos pacientes. Há que ressaltar que a existência de sistema de geração de energia de emergência (baterias ou grupo gerador), nos estabelecimentos assistenciais de saúde, é exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na forma da Resolução RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002. Sala das Reuniões, 5 de maio de 2014. / f WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador