| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 30, DE 2014. |
| native_id | 1135 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 30, DE 2014 Apresentada em: 4.8.2014 Aprovada em: “. 7.501) Rejeitada em: Clodoaldo Presidentezda Câmara Senhor Presidente, A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 48, parágrafo único, inciso II, obriga o Poder Público Municipal a divulgar, na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre as receitas e despesas. O art. 48-A, também da Lei de Responsabilidade F' iscal, especifica as informações sobre a receita e despesa que devem ser disponibilizadas ao público. Jão art. 8º, da Lein.º 10.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), determina aos órgãos públicos a publicação, em sítios oficiais da internet, de informações sobre a receita e despesa, entre outras. A Prefeitura Municipal há muito criou sua página na internet (http://www.pmindianopolis.com.br), mas, em acesso feito neste dia, constatei que as informações obrigatórias não se acham adequadamente divulgadas no aludido endereço. Portanto, essa omissão da Prefeitura está em desacordo com o que prevê à legislação, que assegura a transparência na gestão dos recursos públicos. Além do mais, o Prefeito Municipal firmou acordo com o Ministério Público Estadual, em 7 de outubro de 2013, pelo qual o representante do Município se comprometeu a colocar em funcionamento, no prazo de 6 meses, a contar da data de assinatura do acordo, o portal da transparência da Prefeitura Municipal. Diante do exposto, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a imediata divulgação no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis das informações especificadas no art. 48-A, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 8º, da Lei n.º 10.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2014. WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador