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materia nº 30/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaINDICAÇÃO N.º 30, DE 2014.
native_id1135

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 30, DE 2014
Apresentada em: 4.8.2014
Aprovada em: “. 7.501)
Rejeitada em:
Clodoaldo
Presidentezda Câmara
Senhor Presidente,
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), no art. 48, parágrafo único, inciso II, obriga o Poder Público
Municipal a divulgar, na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre as
receitas e despesas.
O art. 48-A, também da Lei de Responsabilidade F' iscal, especifica as
informações sobre a receita e despesa que devem ser disponibilizadas ao público.
Jão art. 8º, da Lein.º 10.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso
à Informação), determina aos órgãos públicos a publicação, em sítios oficiais da
internet, de informações sobre a receita e despesa, entre outras.
A Prefeitura Municipal há muito criou sua página na internet
(http://www.pmindianopolis.com.br), mas, em acesso feito neste dia, constatei que as
informações obrigatórias não se acham adequadamente divulgadas no aludido endereço.
Portanto, essa omissão da Prefeitura está em desacordo com o que prevê
à legislação, que assegura a transparência na gestão dos recursos públicos.
Além do mais, o Prefeito Municipal firmou acordo com o Ministério
Público Estadual, em 7 de outubro de 2013, pelo qual o representante do Município se
comprometeu a colocar em funcionamento, no prazo de 6 meses, a contar da data de
assinatura do acordo, o portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Diante do exposto, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art.
153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a imediata divulgação no portal da
transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis das informações especificadas no
art. 48-A, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), e art. 8º, da Lei n.º 10.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação).
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2014.
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador

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