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materia nº 31/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaINDICAÇÃO N.º 31, DE 2014.
native_id1136

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 31, DE 2014
Apresentada em: 4.8.201
Aprovada em: O d
Rejeitada em:
Clodoaldo Jósé Borges
Senhor Presidente, E da Câmara
exame médico-oftalmológico, encaminhamento para tratamento adequado, ações de
JUSTIFIÇAÇÃO
Na idade escolar, cerca de 20 à 25% de crianças apresentam algum tipo
de problema ocular, como miopia e estrabismo.
Certos distúrbios oculares, se não descobertos e tratados prococemente,
podem ser causa de problemas permanentes e irreversíveis.
Infelizmente, entre as crianças que iniciam a vida escolar, poucas
receberam um exame ocular profissional.
Os problemas visuais prejudicam a aprendizagem do aluno.
Comprovadamente, os principais motivos de retenção escolar têm relação direta com
problemas de saúde, principalmente oftalmológicos.
Deste modo, é necessária a realização de programa de oftalmologia nas
escolas municipais para prevenção, promoção e atenção à saúde visual dos alunos.
Esse programa pode, até mesmo, ser executado mediante adesão ao
Programa Saúde Escolar -PSE, desenvolvido pelos Ministério da Educação e da Saúde,
que compreende, entre suas ações, a avaliação oftalmológica.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2014.
/ à) IR
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Vereador
DOUGLAS ALEXANDRÊ BÉNTO PEREIRA
É Vereador

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