| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 31, DE 2014. |
| native_id | 1136 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 31, DE 2014 Apresentada em: 4.8.201 Aprovada em: O d Rejeitada em: Clodoaldo Jósé Borges Senhor Presidente, E da Câmara exame médico-oftalmológico, encaminhamento para tratamento adequado, ações de JUSTIFIÇAÇÃO Na idade escolar, cerca de 20 à 25% de crianças apresentam algum tipo de problema ocular, como miopia e estrabismo. Certos distúrbios oculares, se não descobertos e tratados prococemente, podem ser causa de problemas permanentes e irreversíveis. Infelizmente, entre as crianças que iniciam a vida escolar, poucas receberam um exame ocular profissional. Os problemas visuais prejudicam a aprendizagem do aluno. Comprovadamente, os principais motivos de retenção escolar têm relação direta com problemas de saúde, principalmente oftalmológicos. Deste modo, é necessária a realização de programa de oftalmologia nas escolas municipais para prevenção, promoção e atenção à saúde visual dos alunos. Esse programa pode, até mesmo, ser executado mediante adesão ao Programa Saúde Escolar -PSE, desenvolvido pelos Ministério da Educação e da Saúde, que compreende, entre suas ações, a avaliação oftalmológica. Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2014. / à) IR RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Vereador DOUGLAS ALEXANDRÊ BÉNTO PEREIRA É Vereador