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materia nº 36/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaINDICAÇÃO N.º 36, DE 2014.
native_id1141

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 36, DE 2014
Apresentada em: 15/9/2014
Aprovada em: 45) 9 | 2019
Rejeitada em:
Clodo Borges
Pres da Câmara
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Secretaria de Assistência
Social, solicitando a seguinte providência:
Criar Serviço Municipal de Emprego, com as seguintes atribuições, entre
outras:
a) promover a intermediação de mão-de-obra;
b) organizar sistema de geração de informações sobre o mercado de
trabalho local, identificando e divulgando vagas de emprego;
c) organizar cadastro de trabalhadores que procuram oportunidade de
emprego;
d) desenvolver programas de formação de mão de obra adequados à
demanda do mercado local.
e) Criar banco de dados para empregos.
Solicita, ainda, a integração desse serviço ao Sistema Nacional de
Emprego -SINE, coordenado pelo Ministério do Trabalho, para que possa executar
pagamento do benefício do seguro-desemprego, operacionalizado pela Caixa
Econômica Federal “CEF.
JUSTIFIÇAÇÃO
A criação desse serviço objetiva precipuamente a intermediação de mão
de obra, colocando ou recolocando o trabalhador no mercado de trabalho. Isto será feito
mediante organização de banco de dados acerca das exigências dos empregadores locais
ao disponibilizarem suas vagas junto ao órgão de emprego. Busca-se, dessa forma, a
redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o
empregador.
O órgão cadastrará, também, os trabalhadores que buscam emprego.
Esses candidatos deverão ser cadastrados, de acordo com o perfil das vagas existentes
no mercado de trabalho.
Ur
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A clientela alvo desse serviço é formada pelos trabalhadores em geral,
desempregados ou em busca de nova ocupação, idosos e pessoas que buscam o primeiro
emprego.
Outra importante atribuição do serviço é a qualificação de mão de obra
local, para facilitar sua colocação no mercado formal. Essa formação de mão de obra
atende, também, aos interesses dos empregadores que precisam, cada vez mais, de
trabalhadores qualificados.
Ademais, a criação desse serviço permitirá a prestação, na cidade, das
ações do Seguro-Desemprego. A Lei n.º 8.019, de 11/4/90, que altera a Lei nº 7.998/90,
estabelece, no art. 13, que as ações do Programa do Seguro-Desemprego serão
executadas, prioritariamente, em articulação com os Estado e Municípios, por
intermédio do Sistema Nacional de Emprego.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2014.
4 CLS Gp
MAE BORGES |
Vereador

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