| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 36, DE 2014. |
| native_id | 1141 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 36, DE 2014 Apresentada em: 15/9/2014 Aprovada em: 45) 9 | 2019 Rejeitada em: Clodo Borges Pres da Câmara Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Secretaria de Assistência Social, solicitando a seguinte providência: Criar Serviço Municipal de Emprego, com as seguintes atribuições, entre outras: a) promover a intermediação de mão-de-obra; b) organizar sistema de geração de informações sobre o mercado de trabalho local, identificando e divulgando vagas de emprego; c) organizar cadastro de trabalhadores que procuram oportunidade de emprego; d) desenvolver programas de formação de mão de obra adequados à demanda do mercado local. e) Criar banco de dados para empregos. Solicita, ainda, a integração desse serviço ao Sistema Nacional de Emprego -SINE, coordenado pelo Ministério do Trabalho, para que possa executar pagamento do benefício do seguro-desemprego, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal “CEF. JUSTIFIÇAÇÃO A criação desse serviço objetiva precipuamente a intermediação de mão de obra, colocando ou recolocando o trabalhador no mercado de trabalho. Isto será feito mediante organização de banco de dados acerca das exigências dos empregadores locais ao disponibilizarem suas vagas junto ao órgão de emprego. Busca-se, dessa forma, a redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. O órgão cadastrará, também, os trabalhadores que buscam emprego. Esses candidatos deverão ser cadastrados, de acordo com o perfil das vagas existentes no mercado de trabalho. Ur CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS A clientela alvo desse serviço é formada pelos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, idosos e pessoas que buscam o primeiro emprego. Outra importante atribuição do serviço é a qualificação de mão de obra local, para facilitar sua colocação no mercado formal. Essa formação de mão de obra atende, também, aos interesses dos empregadores que precisam, cada vez mais, de trabalhadores qualificados. Ademais, a criação desse serviço permitirá a prestação, na cidade, das ações do Seguro-Desemprego. A Lei n.º 8.019, de 11/4/90, que altera a Lei nº 7.998/90, estabelece, no art. 13, que as ações do Programa do Seguro-Desemprego serão executadas, prioritariamente, em articulação com os Estado e Municípios, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego. Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2014. 4 CLS Gp MAE BORGES | Vereador