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materia nº 39/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaINDICAÇÃO N.º 39, DE 2014.
native_id1144

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 39, DE 2014
Apresentada em: 19.12.2014 .
Aprovada em: 42. 4.2 «JO!
Rejeitada em:
cho Borges
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado reitera, pela presente, a Indicação n.º 8,
aprovada em 27 de janeiro deste ano, a fim de que a Mesa Diretora, ouvido o Plenário,
solicite ao Prefeito Municipal para que determine à Secretária Municipal de Trânsito e
Transportes a execução das seguintes medidas:
a) alterar para mão única o trânsito de veículos nas Ruas José Catiguá e
Batista Naves, nesta apenas no trecho entre a Avenida Glicério Pereira e Rua Marechal
Deodoro. O sentido único do tráfego deve ser definido pela Secretaria, de acordo com
critérios técnicos;
b) regulamentar e sinalizar a área de estacionamento na Rua Vereador
Manoel Vigilato, de modo que a parada de veículos nesta via seja permitida apenas em
um de seus lados.
JUSTIFICATIVA
A mudança no trânsito, para mão única, nas vias indicadas, é medida que
se impõe para melhorar a fluidez do tráfego de veículos e para maior segurança dos
usuários.
As ruas mencionadas, mesmo sendo estreitas, são de mão dupla e contam
com grande fluxo de veículos. E, em quase todos os dias, muitos automóveis
permanecem estacionados nos dois lados dessas vias. O resultado dessa situação é
dificuldade para se circular, já que o espaço que sobra mal dá para passar um veículo de
cada vez. Se for ônibus ou caminhão, a situação se complica ainda mais.
No caso da Rua José Catiguá, além dos problemas apontados, pode-se
acrescentar o alto risco de acidentes em razão da existência na via de curva sinuosa, de
baixa visibilidade.
A proibição de parada de veículos nos dois lados da Rua Vereador
Manoel Vigilato é para permitir melhor fluxo do trânsito nos finais de semana e nos dias
em que ocorrem eventos no centro da cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Essa via também possui leito carroçável estreito e, por essa razão, não é
adequado autorizar a parada de veículos nos seus dois lados.
As providencias requeridas são de fácil execução e, sem dúvida alguma,
. concorrerão para tornar melhor e seguro o trânsito na área urbana.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2014.
Gousias “Í b; eactiaa
LAS ALEXAN BENTO PEREIRA
Vereador

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