| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 39, DE 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 39, DE 2014 Apresentada em: 19.12.2014 . Aprovada em: 42. 4.2 «JO! Rejeitada em: cho Borges Presidente da Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado reitera, pela presente, a Indicação n.º 8, aprovada em 27 de janeiro deste ano, a fim de que a Mesa Diretora, ouvido o Plenário, solicite ao Prefeito Municipal para que determine à Secretária Municipal de Trânsito e Transportes a execução das seguintes medidas: a) alterar para mão única o trânsito de veículos nas Ruas José Catiguá e Batista Naves, nesta apenas no trecho entre a Avenida Glicério Pereira e Rua Marechal Deodoro. O sentido único do tráfego deve ser definido pela Secretaria, de acordo com critérios técnicos; b) regulamentar e sinalizar a área de estacionamento na Rua Vereador Manoel Vigilato, de modo que a parada de veículos nesta via seja permitida apenas em um de seus lados. JUSTIFICATIVA A mudança no trânsito, para mão única, nas vias indicadas, é medida que se impõe para melhorar a fluidez do tráfego de veículos e para maior segurança dos usuários. As ruas mencionadas, mesmo sendo estreitas, são de mão dupla e contam com grande fluxo de veículos. E, em quase todos os dias, muitos automóveis permanecem estacionados nos dois lados dessas vias. O resultado dessa situação é dificuldade para se circular, já que o espaço que sobra mal dá para passar um veículo de cada vez. Se for ônibus ou caminhão, a situação se complica ainda mais. No caso da Rua José Catiguá, além dos problemas apontados, pode-se acrescentar o alto risco de acidentes em razão da existência na via de curva sinuosa, de baixa visibilidade. A proibição de parada de veículos nos dois lados da Rua Vereador Manoel Vigilato é para permitir melhor fluxo do trânsito nos finais de semana e nos dias em que ocorrem eventos no centro da cidade. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Essa via também possui leito carroçável estreito e, por essa razão, não é adequado autorizar a parada de veículos nos seus dois lados. As providencias requeridas são de fácil execução e, sem dúvida alguma, . concorrerão para tornar melhor e seguro o trânsito na área urbana. Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2014. Gousias “Í b; eactiaa LAS ALEXAN BENTO PEREIRA Vereador