| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 40, DE 2015. |
| native_id | 1145 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 40, DE 2015 Apresentada em: 2.2.2015 Aprovada em: 2.2 .40/5 Rejeitada em: Senhor Presidente, Desde o final do último ano, o serviço de telefonia móvel, prestado pela empresa Algar Telecom, neste Município, vem apresentado deficiências. As chamadas telefônicas, recorrentemente, não são completadas. Às vezes, a chamada é feita, mas o aparelho do destinatário não recebe o sinal. Noutros casos, a chamada sequer é possível de ser feita. Essa falha prejudica os usuários que utilizam os serviços da referida concessionária. Há que ressaltar que, em Indianópolis, a maioria dos usuários é cliente da Algar Telecom. Além de causar transtornos ao consumidor, que usa cada vez mais o telefone celular, essa deficiência na área de cobertura indicada configura descumprimento das normas que regulam a prestação desse serviço público, notadamente a Resolução n.º 575, de 28 de outubro de 2011, que aprova o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações —Anatel. Diante do exposto, os vereadores ao final assinados indicam à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício à empresa Algar Telecom, solicitando a melhoria dos serviços de telefonia móvel celular, no Município de Indianópolis-MG. Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2015. à o Do VovcçiAs E 5. JEneran sodéis AL ANDÉE BENTO PEREIRA Vereador 1 ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA VA DAS AAA Vereador A Al po CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação dos subscritores da INDICAÇÃO N.º 40, DE 2015 Vereador ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador | TA RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Vereador SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vereador Vereador N WESLEY sos ROCHA NAVES Vereador