| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 43, DE 2015. |
| native_id | 1148 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 43, DE 2015 Apresentada em: 23.2.2015 Aprovada em: 25.2 2045 Rejeitada em: Senhor Presidente, at O vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a notificação dos proprietários de imóveis urbanos não edificados ou não utilizados para que promovam a limpeza dos terrenos o mais rápido possível, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. Nos casos que justificar, pede para que a Prefeitura Municipal execute diretamente a limpeza dos terrenos particulares. JUSTIFICATIVA É lamentável, mas ainda são muitos os proprietários que se não se preocupam em fazer a limpeza dos terrenos, sobretudo a capina e retirada de entulhos. Nessa época do ano, a situação se agrava porque os matos crescem mais rapidamente com as chuvas. A Prefeitura, no exercício de seu poder de polícia administrativa, tem o dever de exigir dos proprietários a limpeza dos terrenos, para manter a cidade limpa e, o mais importante, para proteger a saúde e a segurança pública. Infelizmente, a situação obriga o Poder Público local a agir com firmeza, para obrigar os proprietários a cumprir a obrigação de zelar dos imóveis. Na hipótese de descumprimento, deve a Prefeitura adotar as medidas legais cabíveis. Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2015. ANTONIO R O DOS REIS DA SILVA Vereador