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materia nº 43/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaINDICAÇÃO N.º 43, DE 2015.
native_id1148

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 43, DE 2015
Apresentada em: 23.2.2015
Aprovada em: 25.2 2045
Rejeitada em:
Senhor Presidente, at
O vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a
notificação dos proprietários de imóveis urbanos não edificados ou não utilizados para que
promovam a limpeza dos terrenos o mais rápido possível, sob pena de aplicação de
penalidades administrativas.
Nos casos que justificar, pede para que a Prefeitura Municipal execute
diretamente a limpeza dos terrenos particulares.
JUSTIFICATIVA
É lamentável, mas ainda são muitos os proprietários que se não se preocupam
em fazer a limpeza dos terrenos, sobretudo a capina e retirada de entulhos.
Nessa época do ano, a situação se agrava porque os matos crescem mais
rapidamente com as chuvas.
A Prefeitura, no exercício de seu poder de polícia administrativa, tem o dever
de exigir dos proprietários a limpeza dos terrenos, para manter a cidade limpa e, o mais
importante, para proteger a saúde e a segurança pública.
Infelizmente, a situação obriga o Poder Público local a agir com firmeza, para
obrigar os proprietários a cumprir a obrigação de zelar dos imóveis. Na hipótese de
descumprimento, deve a Prefeitura adotar as medidas legais cabíveis.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2015.
ANTONIO R O DOS REIS DA SILVA
Vereador

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