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materia nº 46/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 46, DE 2015.
native_id1151

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 46, DE 2015
Apresentada em: 6.4.201 5
Aprovada em:Z «2055
Rejeitada e
Senhor Presidente,
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, sejam providenciados, com prioridade, os seguintes serviços e
melhorias no Cemitério Municipal São Vicente de Paulo:
a) cadastramento das sepulturas e organização de arquivo contendo os
registros das pessoas sepultadas e dos proprietários dos jazigos;
b) a ampliação da área de sepultamento;
c) reformar o muro do cemitério, inclusive aumentando sua altura;
d) construir dois banheiros no local; e
e) construir calçada em volta do cemitério, nos lados confrontantes com ruas
pavimentadas.
JUSTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal não dispõe de cadastro das sepulturas do Cemitério
São Vicente de Paulo. Inexistem registros dos sepultamentos realizados e das pessoas que
possuem direitos sobre sepulturas. Hoje, o controle dos locais de sepultamento fica a
cargo apenas do coveiro e familiares do falecido.
É preciso organizar com urgência o registro dos sepultamentos, que permita
identificar o falecido e o local, data e horário do enterro. Ao mesmo tempo, é preciso
preparar arquivo da documentação apresentada por ocasião do sepultamento, como
atestado de óbito, certidões e guias.
Há que pontuar que a falta desse registro tem provocado problemas
envolvendo o sepultamento de falecidos numa mesma sepultura.
Como se sabe, o cemitério municipal é antigo e há muito anos não é ampliado
e o resultado desta situação é a ocupação total da área destinada à inumação.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Deveras: a área de sepultamento está saturada e não comporta a abertura de
novas sepultaras.
Esse problema precisa ser solucionado a curto prazo, razão pela qual o
planejamento das ações do governo municipal deve necessariamente priorizar a
ampliação do cemitério.
Infelizmente, as áreas limítrofes que restaram para fazer essa ampliação são
de propriedade particular e, neste caso, o Poder Público terá que adquiri-las para realizar
a melhoria indicada, o que aumenta o custo do investimento.
Com efeito, não há alternativa senão a de comprar terrenos adjacentes ao
cemitério e providenciar o mais rápido possível o aumento da área reservada para
enterramento.
Outra obra necessária no cemitério é a construção de dois banheiros públicos,
para maior comodidade dos que participam de sepultamentos, visitantes e das pessoas que
trabalham no local.
Afora os problemas mencionados, merece lembrar que o muro que circunda
o cemitério está necessitando de reforma. Existem muitas rachaduras que podem resultar
na queda do muro.
Em torno de todo o cemitério, não existem calçadas, o que dificulta a limpeza
e, por outro lado, facilita o crescimento de mato e o aumento de animais peçonhentos, o
que preocupa as pessoas que moram nas proximidades do cemitério.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015.

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