| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 48, DE 2015. |
| native_id | 1153 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 48, DE 2015 Apresentada em: 6.4.2015 Aprovada em: OMS Rejeitada em; Douglas & Pereira da Câmara Senhor Presidente, O veículo da Prefeitura que transporta alunos do ensino superior para a Cidade de Uberlândia começa a recolher os estudantes na Rua Ireneu Alves Rabelo, em frente ao terminal rodoviário. Depois, o embarque de alunos ocorre em outros pontos localizados na parte de cima da cidade. Disso resulta que os alunos que residem na outra parte da cidade precisam se deslocar até o primeiro ponto de embarque. Para muitos, como é o caso dos moram no Bairro Santana, é extenso o percurso a ser feito. Quando está chovendo, a dificuldade desses alunos é aumentada. Outro agravante diz respeito ao risco à segurança desses alunos quando fazem a pé o percurso de volta para casa, geralmente após à meia-noite. Nesse caso, é preciso estabelecer, pelo menos, um ponto na mencionada região da cidade. É uma medida de custo inexpressivo que proporcionará comodidade aos estudantes, principalmente para aqueles que trabalham e contam com pouco tempo para se deslocar de casa até o ponto do veículo escolar. Diante do exposto, o vereador ao final assinado pede à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $3º, do Regimento Interno, para oficiar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal responsável pelo transporte escolar, solicitando a criação, no Bairro Santana, de, ao menos, um ponto de recolhimento e desembarque de alunos do veículo que faz o transporte de estudantes do ensino superior para a Cidade de Uberlândia. Sugere-se como local para esse ponto as proximidades do prédio da Unidade de Saúde Dona Lica, no qual funciona o Programa Saúde da Família -PSF. Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015. Vgu6tas - a Den fts DOUGLAS ALEXAN BENTO PEREIRA Vereador