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materia nº 50/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 50, DE 2015.
native_id1155

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 50, DE 2015
Apresentada em: 6.4.2015
Aprovada em:& 3). 2015
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Alguns servidores, em especial os titulares do cargo de motorista, precisam se
deslocar temporariamente da sede do Município, no desempenho de suas atribuições.
Quando a duração do deslocamento da sede é de seis ou mais horas, deve ser
concedida ao servidor diária, a título de indenização de despesas com alimentação, estadia e
transporte.
Os que mais necessitam dessa diária são os motoristas da Secretaria Municipal
de Saúde, lotados na unidade mista de saúde, que precisam se deslocar, com frequência, para
outras cidades para transportar pacientes, em horários não definidos.
Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser
encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a concessão de diária
aos servidores municipais que se deslocam temporariamente da sede do Município, no
desempenho de suas atribuições, destinada a indenizar despesas com alimentação, hospedagem,
entre outras, na forma estabelecida nos arts. 141, 142, e 143, do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município (Lei n.º 125, de 18 de novembro de 1957).
Pedimos que essa diária seja concedida com prioridade para os motoristas
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes para outras
cidades.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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