| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 50, DE 2015. |
| native_id | 1155 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 50, DE 2015 Apresentada em: 6.4.2015 Aprovada em:& 3). 2015 Rejeitada em: Senhor Presidente, Alguns servidores, em especial os titulares do cargo de motorista, precisam se deslocar temporariamente da sede do Município, no desempenho de suas atribuições. Quando a duração do deslocamento da sede é de seis ou mais horas, deve ser concedida ao servidor diária, a título de indenização de despesas com alimentação, estadia e transporte. Os que mais necessitam dessa diária são os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, lotados na unidade mista de saúde, que precisam se deslocar, com frequência, para outras cidades para transportar pacientes, em horários não definidos. Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a concessão de diária aos servidores municipais que se deslocam temporariamente da sede do Município, no desempenho de suas atribuições, destinada a indenizar despesas com alimentação, hospedagem, entre outras, na forma estabelecida nos arts. 141, 142, e 143, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei n.º 125, de 18 de novembro de 1957). Pedimos que essa diária seja concedida com prioridade para os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes para outras cidades. Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador