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materia nº 54/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaINDICAÇÃO N.º 54, DE 2015.
native_id1159

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 54, DE 2015
Apresentada em: 4.5.2015
Aprovada em: “5 .2015
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
O serviço de transporte escolar sofreu mudanças no início deste ano. Os
alunos do ensino superior passaram a ser transportados para a Cidade de Uberlândia por
veículos da própria Prefeitura.
A medida foi adotada para reduzir despesas com o transporte, porque a
Prefeitura contava com veículos suficientes para realizar diretamente o serviço.
Esses veículos foram adquiridos mediante a participação do Município no
Programa Caminho da Escola, desenvolvido pelo Ministério da Educação, por intermédio
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE.
Os veículos obtidos no âmbito do programa Caminho da Escola são
destinados a garantir, prioritariamente, o acesso dos estudantes da zona rural às escolas
da rede pública de ensino básico; e o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas,
esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do
estabelecimento de ensino, conforme previsto no art. 3º, caput e incisos I e II, da
Resolução n.º 45, de 20 de novembro de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE, que
dispo sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no
âmbito do Programa Caminho da Escola.
De acordo com o art. 4º, da mencionada Resolução, esses veículos só
poderão ser utilizados para o transportes de estudantes da zona urbana e da educação
superior se não houver prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e
matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico.
Ademais, os ônibus do Caminho da Escola são adequados para percursos
mais curtos.
Por essa razão, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput
e $ 3º, do Regimento Interno, a seguinte alteração no serviço de transporte escolar:
Usar os veículos da Prefeitura Municipal, obtidos no âmbito do Programa
Caminho da Escola, para transportar os alunos residentes na zona rural matriculados nas
escolas públicas de educação básica, em observância ao disposto no Resolução n.º 45, de
20 de novembro de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em contrapartida, voltar o transporte de alunos do ensino superior para a
Cidade de Uberlândia a ser feito por empresa particular contratada.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2015.
AO
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador
, 72 —
RAFAEL DE GR JACÓ
Vereador

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