| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 54, DE 2015. |
| native_id | 1159 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 54, DE 2015 Apresentada em: 4.5.2015 Aprovada em: “5 .2015 Rejeitada em: Senhor Presidente, O serviço de transporte escolar sofreu mudanças no início deste ano. Os alunos do ensino superior passaram a ser transportados para a Cidade de Uberlândia por veículos da própria Prefeitura. A medida foi adotada para reduzir despesas com o transporte, porque a Prefeitura contava com veículos suficientes para realizar diretamente o serviço. Esses veículos foram adquiridos mediante a participação do Município no Programa Caminho da Escola, desenvolvido pelo Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE. Os veículos obtidos no âmbito do programa Caminho da Escola são destinados a garantir, prioritariamente, o acesso dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico; e o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino, conforme previsto no art. 3º, caput e incisos I e II, da Resolução n.º 45, de 20 de novembro de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE, que dispo sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola. De acordo com o art. 4º, da mencionada Resolução, esses veículos só poderão ser utilizados para o transportes de estudantes da zona urbana e da educação superior se não houver prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico. Ademais, os ônibus do Caminho da Escola são adequados para percursos mais curtos. Por essa razão, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a seguinte alteração no serviço de transporte escolar: Usar os veículos da Prefeitura Municipal, obtidos no âmbito do Programa Caminho da Escola, para transportar os alunos residentes na zona rural matriculados nas escolas públicas de educação básica, em observância ao disposto no Resolução n.º 45, de 20 de novembro de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Em contrapartida, voltar o transporte de alunos do ensino superior para a Cidade de Uberlândia a ser feito por empresa particular contratada. Sala das Reuniões, 4 de maio de 2015. AO ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador , 72 — RAFAEL DE GR JACÓ Vereador