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materia nº 61/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaINDICAÇÃO N.º 61, DE 2015.
native_id1166

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 61, DE 2015
Apresentada em: 5.10.2015
Aprovada em:3. 40.045
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado pede à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, para oficiar ao Prefeito Municipal, solicitando a
sinalização de quebra-molas recentemente instalados em diversas vias urbanas da cidade,
constando, no mínimo, de:
a) placa de regulamentação de velocidade: “Velocidade Máxima
Permitida”, sempre antecedendo o obstáculo;
b) placa de regulamentação indicando a existência da ondulação
transversal: “Saliência ou Lombada”, antes e junto ao quebra-molas, devendo esta última
ser complementada com a seta de posição;
c) pintar na cor amarela, com tinta refletiva, os quebra-molas, fazendo-se
marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 metro, espaçadas de no máximo de 0,50
metro, alternadamente.
A colocação dessa sinalização deve atender às normas determinadas pelos
órgãos de trânsito, notadamente a Resolução n.º 39, de 21.9.1 998, do Conselho Nacional
de Trânsito “CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulações transversais.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, a Prefeitura Municipal construiu vários quebra-molas em
locais que de fato necessitavam de medidas de controle de velocidade.
, Porém, a sinalização vertical e horizontal desses quebra-molas se encontra
deficiente e inadequada, colocando em risco a segurança dos usuários.
Constata-se que a sinalização desses redutores de velocidade não está de
acordo com as normas fixadas pelos órgãos de trânsito, o que obriga o Poder Público a
adotar de imediato a providências necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Código de Transito Brasileiro -CTB, Lei n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, no parágrafo único, do art. 94, só permite a utilização de ondulações transversais
como redutores de velocidade se atendidos os padrões e critérios estabelecidos pelo
CONTRAN.
Por isso, a sinalização ora solicitada é condição indispensável à legalização
e regularização dos referidos redutores de velocidade,
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2015.
GUGA Am: Pescran
DOUGLAS ALEXA RE BENTO PEREIRA
Vereador

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