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materia nº 62/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaINDICAÇÃO N.º 62, DE 2018.
native_id117

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 62, DE 2018
Apresentada em: 15.1.2018
Aprovada em: 45 4.204 3
Rejeitada em:
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
Há cerca de dez anos, foi concluída a construção das unidades residenciais do
Loteamento Bairro Sant” Ana, formado de cem lotes.
Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e
contou com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias,
selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento.
Nesse ajuste, a Prefeitura Municipal se obrigou a fazer a concessão de direito
real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o término da construção das
unidades, mediante instrumento público ou privado. Todavia, a formalização dos contratos
de concessão ainda não foi providenciada.
Em virtude dessa omissão, as famílias que foram contempladas com unidades
residências não possuem, até o momento, documentos do imóvel.
A regularização da transferência dos imóveis já foi solicitada por esta Casa, por
meio da Indicação n.º 5, de 2017, de autoria do vereador Amadeu Cardoso dos Santos,
mesmo assim não foram adotadas as medidas necessárias à legalização dos lotes e
edificações.
A concessão de direito real de uso ou a doação deve ser feita exclusivamente
aos moradores que formalizaram contrato de financiamento do imóvel com a Caixa
Econômica Federal.
Diante de todo o exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito
Municipal solicitando a Sua Excelência a regularização da transferência dos lotes e
unidades residenciais do Loteamento Sant” Ana aos beneficiários que firmaram contrato de
financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, cuja relação
se encontra em anexo, mediante formalização de contrato de concessão de direito real de
uso dos imóveis, conforme previsto na cláusula décima oitava, alínea n, do aludido contrato
de mútuo.
oito,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Alternativamente, indicar a regularização da propriedade desses imóveis
mediante doação, com encargos.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2018.
par ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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