| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 62, DE 2018. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 62, DE 2018 Apresentada em: 15.1.2018 Aprovada em: 45 4.204 3 Rejeitada em: Presidente da Câmara Senhor Presidente, Há cerca de dez anos, foi concluída a construção das unidades residenciais do Loteamento Bairro Sant” Ana, formado de cem lotes. Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e contou com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias, selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento. Nesse ajuste, a Prefeitura Municipal se obrigou a fazer a concessão de direito real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o término da construção das unidades, mediante instrumento público ou privado. Todavia, a formalização dos contratos de concessão ainda não foi providenciada. Em virtude dessa omissão, as famílias que foram contempladas com unidades residências não possuem, até o momento, documentos do imóvel. A regularização da transferência dos imóveis já foi solicitada por esta Casa, por meio da Indicação n.º 5, de 2017, de autoria do vereador Amadeu Cardoso dos Santos, mesmo assim não foram adotadas as medidas necessárias à legalização dos lotes e edificações. A concessão de direito real de uso ou a doação deve ser feita exclusivamente aos moradores que formalizaram contrato de financiamento do imóvel com a Caixa Econômica Federal. Diante de todo o exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência a regularização da transferência dos lotes e unidades residenciais do Loteamento Sant” Ana aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, cuja relação se encontra em anexo, mediante formalização de contrato de concessão de direito real de uso dos imóveis, conforme previsto na cláusula décima oitava, alínea n, do aludido contrato de mútuo. oito, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Alternativamente, indicar a regularização da propriedade desses imóveis mediante doação, com encargos. Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2018. par ANTÔNIO PEREIRA Vereador