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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 49%, DE 2020
Solicita serviços de melhorias nas vias dos
loteamentos Mora Nova e expansão do
Bairro Santana.
Senhor Presidente,
Indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento
Interno, seja enviado ao Poder Executivo o seguinte pedido de providências:
a) Determinar à empresa contratada a realização imediata dos serviços de
retirada da pavimentação das entradas dos poços de visita (PVs) da rede de esgoto e das
bocas de lobo da rede de drenagem pluvial e o levantamento destas caixas de captação, nas
ruas do Loteamento Morada Nova, que recentemente foram asfaltadas;
b) Encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei autorizando o Município a
construir calçadas em imóveis particulares de famílias de baixa renda, situados nas vias dos
Loteamentos Mora Nova e expansão do Bairro Santana, em observância, quando possível,
às especificações técnicas previstas no $ 5º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 53, de 23 de
julho de 2019, que regulamenta a Política de Mobilidade Urbana e institui o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis-MG.
JUSTIFICAÇÃO
Por ocasião da pavimentação asfáltica das vias do Loteamento Morada Nova,
entre elas, a Rua Arlindo Emídio Pereira, foram tampadas as entradas dos poços de visita da
rede coletora de esgoto e das caixas de captação de águas pluviais.
Concluída a pavimentação, a empresa contratada para execução da obra deve o
quanto antes retirar a massa asfáltica colocada sobre as entradas das mencionadas caixas
coletoras e fazer o levantamento dos PVs e das bocas de lobo.
As caixas de drenagem precisam ser desobstruídas previamente às chuvas que
se aproximam, a fim de se evitar transtornos decorrentes da ação das águas pluviais.
Quanto aos PVs, o serviço solicitado é necessário para se assegurar a
manutenção das redes de captação do esgoto doméstico.
Outra obra urbanística que precisa ser levada a efeito é a construção de calçadas
nos imóveis particulares de famílias de baixa renda, localizados nos Loteamentos Morada
Nova e expansão do Bairro Santana.
As vias do Loteamento Morada Nova contam com meio-fio, construído há
pouco, mas a maioria dos proprietários dos imóveis localizados neste parcelamento não
possuem renda suficiente para edificar a calçada.
cedido
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
No loteamento expansão do Bairro Santana, a situação é a mesma. Parte dos
proprietários não tem condições de arcar com os custos da construção da calçada.
Neste caso, a solução que se vislumbra é o Poder Público solicitar desta Câmara
autorização para executar a construção da calçada desses imóveis. A autorização legislativa
é necessária porque a feitura de calçada na testada de lote urbano, edificado ou não, é de
responsabilidade do proprietário do imóvel, consoante art. 10, da Lei Complementar n.º 53,
de 2019.
O custo dessa obra é relativamente baixo e sua realização é imprescindível para
melhorar as condições de circulação e mobilidade de pessoas e de limpeza e estética das vias
dos mencionados loteamentos.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
Apresentada em: 10.8.2020
Aprovada em:dO. 3.20
A
Elmar es de Resende
Presidente da Câmara
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