| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 3, DE 2016. |
| native_id | 1176 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 3, DE 2016 Apresentada em: 21.3.2016 Aprovada em: 2! 3 SolG Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara O vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando o funcionamento de feira livre no Município, para venda, a varejo, de produtos artesanais, hortigranjeiros, entre outros, conforme previsto na Lei n.º 1.369, de 10 de março de 2003. JUSTIFICATIVA As feiras livres são uma tradicional modalidade periódica de comércio varejista, muito difundida no país. Elas permitem maior aproximação entre produtores e consumidores. A relação direta entre o feirante e o consumidor possibilita a diminuição dos custos da comercialização, fazendo com que as feiras se coloquem como canais potencialmente mais eficientes. Possibilitam maior agregação de valor aos produtos, elevando a renda familiar e gerando melhoria na qualidade de vida dos produtores. A criação dessa feira representará para produtores e artesãos locais alternativa favorável para comercialização de sua produção. O Município possui potencial para funcionamento desse comércio, já que conta com muitos produtores hortigranjeiros, agricultores em regime de economia familiar e artesãos. Pelos motivos expostos, deve a Administração Municipal criar feira livre no Município, aplicando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.369, de 10 de março de 2003. Sala das Reuniões, 21 de março de 2016. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vereador