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materia nº 3/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaINDICAÇÃO N.º 3, DE 2016.
native_id1176

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 3, DE 2016
Apresentada em: 21.3.2016
Aprovada em: 2! 3 SolG
Rejeitada em:
Senhor Presidente, Presidente da Câmara
O vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando o
funcionamento de feira livre no Município, para venda, a varejo, de produtos artesanais,
hortigranjeiros, entre outros, conforme previsto na Lei n.º 1.369, de 10 de março de 2003.
JUSTIFICATIVA
As feiras livres são uma tradicional modalidade periódica de comércio varejista,
muito difundida no país.
Elas permitem maior aproximação entre produtores e consumidores. A relação
direta entre o feirante e o consumidor possibilita a diminuição dos custos da comercialização,
fazendo com que as feiras se coloquem como canais potencialmente mais eficientes.
Possibilitam maior agregação de valor aos produtos, elevando a renda familiar e gerando
melhoria na qualidade de vida dos produtores.
A criação dessa feira representará para produtores e artesãos locais alternativa
favorável para comercialização de sua produção.
O Município possui potencial para funcionamento desse comércio, já que conta
com muitos produtores hortigranjeiros, agricultores em regime de economia familiar e artesãos.
Pelos motivos expostos, deve a Administração Municipal criar feira livre no
Município, aplicando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.369, de 10 de março de 2003.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2016.
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
Vereador

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