| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 4, 2016. |
| native_id | 1177 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N. 4, DE 2016 Apresentada em: 4.4.2016 Aprovada em: 4 4 S01f Rejeitada em: Senhor Presidente, Antônio Presidente da Câmara O vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a interdição, nos finais de semana no período noturno, do trânsito de veículos na via que margeia a Praça Urias José da Silva, entre os prolongamentos das Ruas Vereador Manoel Vigilato e Irineu Alves Rabelo, na qual se localizam, entre outros estabelecimentos, a sede da Prefeitura Municipal e Loja Eletrosom. JUSTIFICATIVA Nos finais de semana, é grande o fluxo de pessoas na Praça Urias José da Silva, por ser o mais importante espaço público da cidade. Mesmo com a grande concentração de pessoas, sobretudo crianças e jovens, é comum presenciar veículos passando no local em velocidade inadequada. A interdição do trânsito de veículos, nos referidos dias, permitirá que as pessoas atravessem a mencionada via com mais segurança e tranquilidade. Por outro lado, essa medida não prejudicará o comércio ali sediado, já que é pequeno o trecho a ser interditado e a proibição deverá se restringir aos finais de semana no período da noite. Para o bar e sorveteria instalados no local, essa providência será benéfica por facilitar o acesso e a permanência de clientes que, geralmente, acomodam-se em mesas colocadas na calçada. Sala das Reuniões, 4 de abril de 2016. “Poucas A É Ten puia DOUGLAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA Vereador