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materia nº 7/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 7, DE 2016.
native_id1180

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 7, DE 2016
Apresentada em: 20.6.2016
Aprovada em::22:6.. 1046
Rejeitada em:
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
No dia 9 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei Complementar n.º 38,
publicada em 10 de outubro de 2013, que institui o Código de Obras e Edificações do Município
de Indianópolis.
O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o
controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das
edificações.
Não obstante a importância dessa lei, a Administração infelizmente não se
preocupou em aplicá-la. Não estão sendo exigidos projetos de construção ou reforma e as obras
não têm sido fiscalizadas pelo Poder Público.
O fato é que a Prefeitura Municipal não executa o poder de polícia administrativa
das edificações e tal inércia não decorre da falta de norma que regulamente a atividade.
Essa grave omissão representa, sem dúvida, prejuízos tanto para os construtores
e usuários quanto para a coletividade.
Atualmente no Município, a única fiscalização que tem incidido sobre as
construções é a feita pelo Conselho Regional de Engenharia -CREA, que se limita a verificar
se a obra conta com responsável técnico.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a aplicação do Código de Obras e Edificações do Município, instituído pela Lei
Complementar n.º 38, de 10 de outubro de 2013, devendo, para este desiderato, adotar de
imediato as seguintes medidas, entre outras cabíveis:
a) baixar decreto regulamentando o Código de Obras;
b) organizar e colocar em funcionamento, no âmbito da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, os serviços de licenciamento e fiscalização das obras e edificações;
c) designar e qualificar servidores do quadro permanente da Prefeitura para as
atividades de polícia administrativa das obras e edificações.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2016.
O,
ANTÔNIO R T S DA SILVA
Vereador

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