| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 7, DE 2016. |
| native_id | 1180 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 7, DE 2016 Apresentada em: 20.6.2016 Aprovada em::22:6.. 1046 Rejeitada em: Presidente da Câmara Senhor Presidente, No dia 9 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei Complementar n.º 38, publicada em 10 de outubro de 2013, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Indianópolis. O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações. Não obstante a importância dessa lei, a Administração infelizmente não se preocupou em aplicá-la. Não estão sendo exigidos projetos de construção ou reforma e as obras não têm sido fiscalizadas pelo Poder Público. O fato é que a Prefeitura Municipal não executa o poder de polícia administrativa das edificações e tal inércia não decorre da falta de norma que regulamente a atividade. Essa grave omissão representa, sem dúvida, prejuízos tanto para os construtores e usuários quanto para a coletividade. Atualmente no Município, a única fiscalização que tem incidido sobre as construções é a feita pelo Conselho Regional de Engenharia -CREA, que se limita a verificar se a obra conta com responsável técnico. Diante do exposto, o vereador ao final assinado indica à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a aplicação do Código de Obras e Edificações do Município, instituído pela Lei Complementar n.º 38, de 10 de outubro de 2013, devendo, para este desiderato, adotar de imediato as seguintes medidas, entre outras cabíveis: a) baixar decreto regulamentando o Código de Obras; b) organizar e colocar em funcionamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, os serviços de licenciamento e fiscalização das obras e edificações; c) designar e qualificar servidores do quadro permanente da Prefeitura para as atividades de polícia administrativa das obras e edificações. Sala das Reuniões, 20 de junho de 2016. O, ANTÔNIO R T S DA SILVA Vereador