| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 62, DE 2018. |
| native_id | 119 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 60, DE 2017 Apresentada em: 11.12.2017 Aprovada em: Rejeitada em: Senhor Presidente, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a seguinte providência: Criar no Centro Municipal de Nucleação Educacional Rural Pedro Joaquim Pereira, localizado na Região de Campo Alegre, turmas da etapa final do ensino fundamental, se possível a partir do ano letivo de 2018. JUSTIFICAÇÃO Os alunos da citada escola, que concluem o primeiro ciclo do ensino fundamental, são, em regra, transferidos para o Centro Municipal de Nucleação Educacional Rural José Barbosa de Miranda, localizado na Região do Angico, ou para a Escola Municipal de Indianópolis. Essa mudança de escola aumenta o percurso que esses alunos precisam fazer para chegar ao local em que estudam. Deste modo, os estudantes saem mais cedo de casa e retornam mais tarde e permanecem mais tempo em trânsito. Outra consequência dessa mudança é a elevação das despesas com transporte escolar. É certo que a criação dessas turmas exigirá remanejamento de professores para a mencionada escola, mas os benefícios da ampliação do ensino na escola de Campo Alegre justificam as despesas decorrentes desta medida. Com certeza, quando mais perto de casa for a escola, mais comodidade para alunos e pais e menor as despesas do Poder Público com transporte escolar. Por fim, cabe salientar que esse pedido é uma reivindicação dos moradores da Região de Campo Alegre. Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2017. LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador