| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 27, DE 2012. |
| native_id | 1206 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 27, DE 2012 Apresentado em: 12.11.2012 Aprovado em: .Jy,. 4.) 0152 Rejeitado em: rd des Vigrf Pro À Senhor Presidente, Considerando que foi concedida ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Município de Indianópolis (CODEMI) subvenção social, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), autorizada pela Lei n.º 1.777, de 8 de fevereiro de 2012; Considerando que essa ajuda financeira foi feita para pagamento de prestadores de serviço à entidade; Considerando que a lei de diretrizes orçamentárias de 2012 (Lei n.º 1.764, de 30 de junho de 2011) estabelece, no seu art. 34, a obrigação de a entidade beneficiária prestar contas dos recursos que receber do Poder Público, sob pena de ficar impedida de celebrar convênio com o Município; Considerando que o parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal, obriga a prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilizar recursos públicos; Considerando, ainda, que a Câmara precisa ter acesso a essa prestação de contas, a fim de aferir sua regularidade, como atividade do chamado controle externo. O vereador ao final assinado, nos termos do art. 73, inciso IV, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da Constituição Federal, ouvido o Plenário, requer que a Mesa Diretora solicite ao Prefeito Municipal o envio a esta Casas dos seguintes documentos: a) prestação de contas apresentada pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Município de Indianópolis (CODEMI) dos recursos recebidos do Município de Indianópolis, a título de subvenção social, no valor de 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), acompanhada dos comprovantes das despesas, cuja transferência foi autorizada pela Lei n.º 1.777, de 8 de fevereiro de 2012; e b) ato de aprovação dessas contas, expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2012. Es . AR ANTÔNIO PEREIRA Vereador