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materia nº 27/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaREQUERIMENTO N.º 27, DE 2012.
native_id1206

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 27, DE 2012
Apresentado em: 12.11.2012
Aprovado em: .Jy,. 4.) 0152
Rejeitado em:
rd des Vigrf
Pro À
Senhor Presidente,
Considerando que foi concedida ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do
Município de Indianópolis (CODEMI) subvenção social, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois
mil e quinhentos reais), autorizada pela Lei n.º 1.777, de 8 de fevereiro de 2012;
Considerando que essa ajuda financeira foi feita para pagamento de prestadores de
serviço à entidade;
Considerando que a lei de diretrizes orçamentárias de 2012 (Lei n.º 1.764, de 30 de
junho de 2011) estabelece, no seu art. 34, a obrigação de a entidade beneficiária prestar contas dos
recursos que receber do Poder Público, sob pena de ficar impedida de celebrar convênio com o
Município;
Considerando que o parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal, obriga a
prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilizar recursos públicos;
Considerando, ainda, que a Câmara precisa ter acesso a essa prestação de contas, a fim
de aferir sua regularidade, como atividade do chamado controle externo.
O vereador ao final assinado, nos termos do art. 73, inciso IV, do Regimento Interno,
conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da Constituição Federal,
ouvido o Plenário, requer que a Mesa Diretora solicite ao Prefeito Municipal o envio a esta Casas dos
seguintes documentos:
a) prestação de contas apresentada pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário
do Município de Indianópolis (CODEMI) dos recursos recebidos do Município de Indianópolis, a
título de subvenção social, no valor de 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais),
acompanhada dos comprovantes das despesas, cuja transferência foi autorizada pela Lei n.º 1.777, de 8
de fevereiro de 2012; e
b) ato de aprovação dessas contas, expedido pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2012.
Es .
AR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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