| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 53, DE 2017. |
| native_id | 127 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 53, DE 2017 Apresentada em: 9.10.2017 Aprovada em: 9.40 20.1 Rejeitada em: residente da Câmara Senhor Presidente, Diante do exposto, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a prestação periódica de serviço de apoio psicológico aos profissionais da área da educação, de forma individual ou coletiva, prestada por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar. JUSTIFICATIVA Os educadores que atuam na educação básica estão sujeitos a grande carga de estresse, provocada sobretudo pelas responsabilidades no ambiente de trabalho, como o pouco tempo para preparação de aulas e provas, atividades constantes e a grande quantidade de alunos. Além dessas causas de estresse no trabalho, acrescente-se a questão da indisciplina dos alunos. De fato, as relações professor-aluno são cada vez mais difíceis em parte devido à conduta de alunos que não respeitam as regras convivência no âmbito das salas de aula. Essa situação justifica a oferta de serviço de apoio psicológico aos professores da rede municipal de ensino, de modo a contribuir para a autoestima e saúde destes profissionais, que desempenham função social da maior importância. Esse apoio deverá atuar em aspectos motivacionais que, com certeza, resultarão na diminuição das faltas ao serviço e dos afastamentos motivados por questões de saúde mental, como a depressão. Além do mais, esse apoio contribuirá para a melhoria das relações ensino- aprendizagem bem como na resolução de conflitos no âmbito escolar. Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2017. (RR Vereador