| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°4 |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 4, DE 2017 Apresentado em: 6.2.2017 Aprovado em: G..2..30/7 Rejeitado em: / Senhor Presidente, Presidente da Câmara Há informações da existência de servidores afastados de suas funções por motivo de saúde, mas que, mesmo nesta situação, continuam recebendo sua remuneração da Prefeitura Municipal. Essa situação chama atenção pelo fato de os servidores municipais serem segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, motivo pelo qual, nos casos de afastamento por incapacidade laboral superior a quinze dias, o benefício desse pessoal deveria ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Já nas hipóteses de incapacidade permanente, o servidor deveria ter requerido a aposentadoria por invalidez. O assunto é relevante e esta Casa precisa receber informações sobre ele, por se tratar de matéria sujeito ao controle externo feito pelos vereadores. Diante de todo o exposto, o vereador que este subscreve requer que, nos termos do art. 157, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal relação dos servidores municipais atualmente afastados do trabalho por motivo de doença ou por qualquer outra incapacidade laboral, por período superior a quinze dias, e que, mesmo afastados de suas funções, recebem sua remuneração do Município. Requer, ainda, cópia dos atestados médicos ou laudos periciais que justificam e comprovam o motivo justo do afastamento do servidor. Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017. JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO) Vereado