br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 5/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaREQUERIMENTO N.°5
native_id135

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 5, DE 2017
Apresentado em: 6.2.2017
Aprovado em: 6.4.S0/7
Rejeitado em:
. ves Mtranda
Senhor Presidente, Presidente da Câmara
A Lei Orgânica do Município estabelece, no $ 1º, do art. 66, que o Prefeito
Municipal remeterá ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, até o dia 31 de
março do exercício seguinte.
Por sua vez, o $ 1º, do art. 42, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
(Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008) determina que as contas do Município
serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do
exercício.
As contas do Município abrangem às da Câmara Municipal, por isso o
Regimento Interno da Casa prevê que o Presidente deve encaminhar ao Prefeito a prestação de
contas do Legislativo Municipal do exercício anterior até o dia quinze de fevereiro de cada ano.
Deste modo, o Presidente deve remeter ao Poder Executivo, até o próximo dia
15 deste mês, as contas de 2016, para fins de consolidação das contas do Município, a serem
apresentadas ao Tribunal de Contas.
Por essa razão, requeremos ao Presidente desta Casa, cumpridas as formalidades
regimentais, a liberação de cópia da prestação de contas desta Câmara Municipal do exercício
de 2016, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal até o dia 15 de fevereiro do corrente ano,
conforme previsto no art. 23, inciso 1, alínea i, do Regimento Interno.
Requeremos também cópia dos comprovantes de despesa que fazem parte da
referida prestação de contas.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017.
CARLA RESENDE FERNANDES
Vereadora
cer,
Huge e dr Das
SMAR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

open original →