| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°5 |
| native_id | 135 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 5, DE 2017 Apresentado em: 6.2.2017 Aprovado em: 6.4.S0/7 Rejeitado em: . ves Mtranda Senhor Presidente, Presidente da Câmara A Lei Orgânica do Município estabelece, no $ 1º, do art. 66, que o Prefeito Municipal remeterá ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, até o dia 31 de março do exercício seguinte. Por sua vez, o $ 1º, do art. 42, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008) determina que as contas do Município serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do exercício. As contas do Município abrangem às da Câmara Municipal, por isso o Regimento Interno da Casa prevê que o Presidente deve encaminhar ao Prefeito a prestação de contas do Legislativo Municipal do exercício anterior até o dia quinze de fevereiro de cada ano. Deste modo, o Presidente deve remeter ao Poder Executivo, até o próximo dia 15 deste mês, as contas de 2016, para fins de consolidação das contas do Município, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas. Por essa razão, requeremos ao Presidente desta Casa, cumpridas as formalidades regimentais, a liberação de cópia da prestação de contas desta Câmara Municipal do exercício de 2016, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, conforme previsto no art. 23, inciso 1, alínea i, do Regimento Interno. Requeremos também cópia dos comprovantes de despesa que fazem parte da referida prestação de contas. Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017. CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora cer, Huge e dr Das SMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador