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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 200, DE 2020
Solicita divulgação no Portal da Transparência
da Prefeitura Municipal dos recursos recebidos
pelo Município, oriundos de emendas
parlamentares.
Senhor Presidente,
Indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno,
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a divulgação no Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal dos recursos recebidos pelo Município, provenientes de
emendas de deputados e senadores, na forma prevista na Lei Municipal n.º 1.916, de 21 de
setembro de 2017, que determina a inserção das informações que menciona no Portal de Transparência
da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
JUSTIFICATIVA
Observa-se que as informações previstas na Lei n.º 1.916, de 2017, não têm sido
divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura. E tais informações são de interesse
público, porque permitem saber o que cada parlamentar conseguiu transferir para o Município,
o montante recebido e a destinação do dinheiro.
A exigência prevista na Lei n.º 1.916, de 2017, amplia as informações que devem
ser disponibilizadas no Portal da Transparência e facilita o acompanhamento do trabalho dos
parlamentares.
Por isso, deve ser cobrado do Poder Executivo o cumprimento da referida lei, como
medida de ampliação da transparência dos recursos voluntários transferidos pela União ou pelo
Estado de Minas Gerais e a finalidade a que se destinam.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2020.
ET
DA ih; MIRANDA
Vereador
Apresentada em: 14.9.2020
Aprovada em: 44). 9 4220
Rejeitada em:
mar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara
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