br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 72/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaREQUER À MESA DIRETORA INFORMAÇÕES SOBRE PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO ADOTADAS PARA READEQUAR A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE, QUE ATUALMENTE, SE ENCONTRAM FORMADAS POR MEMBROS EFETIVOS FILIADOS AO MESMO PARTIDO POLITICO.
native_id1358

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-14T19:55:03.346262-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

coli,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 7.7, , DE 2020
Requer à Mesa Diretora informações sobre
providências que serão adotadas para
readequar a composição das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e
Controle, que, atualmente, se encontram
formadas por membros efetivos filiados ao
mesmo Partido Político.
Senhor Presidente,
Na constituição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, deve-se
assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos
parlamentares que participem da Casa,
Trata-se do princípio da proporcionalidade partidária, segundo o qual a
representação dos Partidos Políticos e dos blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser
reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da Mesa Diretora, das
comissões e de outros órgãos colegiados fracionários que a integram.
Ocorreu, entre os dias 5 março e 3 de abril de 2020, a janela partidária, prevista
na Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, na qual vereadores que
pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano
puderam mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. Neste período,
cinco dos nove vereadores que compõem a Câmara mudaram de legenda.
Com isso, a atual composição das Comissões de Legislação, Justiça e Redação
e de Finanças e Controle deixou de atender ao princípio da proporcionalidade partidária,
Porque compostas exclusivamente de membros efetivos filiados ao Partido Liberal (PL).
Nessa situação, deixou de haver proporcionalidade partidária na composição
dessas comissões.
Nos casos em que há modificações numéricas das bancadas ou blocos
parlamentares, que importem em mudanças da proporcionalidade partidária na composição
das comissões, é preciso que se faça a adequação da composição daqueles órgãos colegiados,
em vista do princípio da proporcionalidade partidária.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por essa razão, o vereador que a este subscreve requer, atendidas às formalidades
regimentais, que a Mesa Diretora desta Casa Legislativa informe as medidas que serão adotadas
para modificar a composição das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças
e Controle, de modo a refletir proporção partidária mais fidedigna, conforme previsto no art.
58, 4 1º, da Constituição Federal, no art. 29, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, e no caput
do art. 31, do Regimento Interno da Casa.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2020.
Apresentado em: 14.9.2020
Aprovado em: 4) 9.200
Rejeitado em:
Elmar re ant
Presidente da Câmara

open original →