| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 48, DE 2017. |
| native_id | 141 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 48, DE 2017 Apresentada em: 18.9.2017 Aprovada em: 21. J. 403% Rejeitada em: 7 ante da Câmara Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja enviada ao Prefeito Municipal a seguinte solicitação: A partir do horário de verão, com início previsto para o dia 15 de outubro deste ano, que os veículos do transporte escolar passem a recolher os alunos da rede pública de ensino, que residem na zona rural, para serem conduzidos às escolas em que estudam, uma hora mais tarde do horário atual. JUSTIFICATIVA Atualmente, a maioria dos alunos da zona rural é recolhida, em suas casas, muito cedo pelo veículo do transporte escolar. O fato é que esses estudantes saem de casa ainda escuro. Essa situação se agravará com o início do horário de verão, começará no próximo dia 15 de outubro, quando os relógios serão adiantados em uma hora. Para mais comodidade e até mesmo segurança desses alunos, sugiro que, após a referida data, o veículo os recolha uma hora mais tarde. Acredito ser possível fazer esse ajuste de horário sem prejudicar o funcionamento do serviço de transporte escolar. Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2017. À LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador