br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 47/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaINDICAÇÃO N.º 47, DE 2017.
native_id143

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 47, DE 2017
Apresentada em: 18.9.2017
Aprovada em: 43.9 «404%
Rejeitada em:
Codecs
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
O senhor Glicério da Silva Borges realizou loteamento ilegal, em imóvel de
sua propriedade. Mesmo sem projeto de loteamento aprovado pelo Município e registro do
parcelamento no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, o referido proprietário vendeu
centenas de lotes, a maioria já edificada.
Parte dessa área foi adquirida pela Prefeitura, para construção de conjunto
habitacional e do Centro de Múltiplo Uso.
Em virtude dessa ilegalidade, o Ministério Público ajuizou ação a fim de
obrigar o loteador a regularizar o parcelamento do solo. Esta ação tramita na vara cível da
Comarca de Nova Ponte, sob o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450. Em 2010, o Município
formalizou acordo com o senhor Glicério, pelo qual ficou ajustado, entre outras coisas, que a
Prefeitura realizaria as obras de infraestrutura e, em contrapartida, o loteador transferiria a
propriedade de 10 (dez) lotes para o Município.
O acordo foi aceito pelo Ministério Público e homologado pelo juiz
responsável pela causa, em 18 de agosto de 2010.
No entanto, a execução do acordo está atrasada e o cronograma inicialmente
previsto não foi cumprido integramente pelo Município, o que poderá resultar na aplicação de
multas e outras cominações estipuladas no ajuste. Falta ainda a Prefeitura concluir a extensão
da rede de energia elétrica e a construção da rede de captação de esgoto.
Muitos moradores do loteamento já fizeram o registro do lote e legalizaram a
propriedade do imóvel. Mas o Município ainda não providenciou a transferência, para seu
domínio, dos lotes adquiridos do senhor Glicério.
Diante do exposto, apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser
encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de sejam solicitadas as seguintes
providências em relação ao mencionado loteamento:
a) realizar o mais rápido possível a transparência para o Município, mediante o
registro imobiliário, dos lotes adquiridos do senhor Glicério da Silva Borges, por compra e
venda e em virtude do acordo judicial para fins de regularização do loteamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Até que se defina a destinação dos 10 (dez) lotes, transferidos para o
Município, em contrapartida às obras de urbanização do loteamento, cercá-loscom arame
farpado ou outro tipo de cerca para se evitar invasões ou qualquer forma de uso indevido dos
terrenos;
c) concluir a execução das obras de extensão da rede de energia elétrica e
construir a rede de captação de esgoto, previstas no aludido acordofirmado com o loteador e o
Ministério Público.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2017.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

open original →