| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°14 |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 14, DE 2017 Apresentado em: 5.6.2017 Aprovado em:5. 6.201 + Rejeitado em: Senhor Presidente, residente da Câmara É grande o número de cães abandonados nas ruas de nossa cidade. Esta situação além de ser um problema social,é uma questão de saúde pública. Esses animais que vagam pelas vias públicas não são vacinados e podem transmitir às pessoas doenças como a raiva e leishmaniose e ainda podem causar acidentes. Eles também mexem nos lixos depositados nas portas das residências à procura de comida e, consequentemente, espalham resíduos pelas ruas. Esta Casa aprovou projeto que se converteu na Lei Complementar n.º 43, publicada em 16 de novembro de 2015, que disciplina a criação, propriedade e guarda de cães. Esta lei estabelece, entre outras medidas, o registro obrigatório de cães e gatos e o desenvolvimento de programa permanente de controle reprodutivo destes animais. No dia 15 de janeiro de 2016, entrou em vigência a Lei Estadual n.º 21.970, que dispõe sobre a proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos. De acordo com o art. 3º, desta lei, compete ao Município, com o apoio do Estado, implementar ações que previnam ou punam o abandono de cães e gatos e que promovamo controle populacional destes animais. Todavia, as ações previstas nessas leis ainda não foram colocadas em prática pelo Poder Público local. Este, em geral, carece de políticas para resolver o problema. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora que, atendidas às exigências regimentais, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência informações sobre as ações que serão desenvolvidaspela Administração Municipal, em cumprimento à Lei Complementar n.º 43, de 16 de dezembro de 2015, e à Lei Estadual n.º 21.970, de 15 de janeiro de 2016, com prioridade para as que preveem a identificação e registro dos cães e gatos e o programa de controle populacional destes animais. Requer, ainda, que seja solicitadainformação sobre a previsão de prazo para implementação dessas medidas. Sala das Reuniões, 5 de junhode 2017. MARCOS TULIO DA SILVA Vereador