| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 43, DE 2017. |
| native_id | 151 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 43, DE 2017 Apresentada em: 7.8.2017 Aprovada em: 2|3) 201% Rejeitada em: VA Ee ( apaniel Alves Miranda ” Presidente da Câmara Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a construção de quebra-molas (ondulação transversal) no início da Estrada Euclides José Borges (sentido cidade ao Lago da UHE de Miranda), nas proximidades da residência de n.º 500, alguns metros antes do encontro com a Rua Francisco Pereira dos Santos. A construção desse redutor de velocidade deve atender às especificações técnicas fixadas pela Resolução n.º 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Indico, ainda, a sinalização do referido quebra-molas, com a colocação de placas de limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização horizontal, consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução. JUSTIFICATIVA Conforme reclamação dos moradores, os motoristas dos veículos, em especial os motociclistas, que passam pela citada via têm imprimido velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente dos pedestres. Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre trânsito seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de velocidade. A construção de ondulação transversal, no local indicado, adequadamente sinalizada, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos e evitar acidentes. Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2017.