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materia nº 205/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaSOLICITA PROVIDÊNCIAS À DIRETORIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, A FIM REGULARIZAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, LINHA N.º 3596, INDIANÓPOLIS-UBERLÂNDIA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T19:31:57.910620-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ele,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º J0,3, DE 2020
Solicita providências à Diretoria de Gestão do
Transporte Intermunicipal, da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade, a fim regularizar o
serviço de transporte intermunicipal, Linha n.º 3596,
Indianópolis-Uberlândia.
Senhor Presidente,
Há várias décadas a empresa Expresso Araguari Ltda. tem a concessão da linha
Uberlândia/Indianópolis para prestação de serviço de administração e exploração, em caráter
de exclusividade, de transporte público de passageiros, mediante cobrança de tarifa dos
usuários. Trata-se da linha n.º 3596 do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de
Passageiros do Estado de Minas Gerais, com a gestão, acompanhamento, monitoramento e
controle da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e fiscalização do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais -DEER/MG.
A concessão desse serviço foi renovada em 2013, para um período de 28 (vinte e
oito) anos, conforme se vê no Contrato SETOP/STI n.º 54, assinado em 23 de março de 2013.
De acordo com a cláusula 5 do referido contrato, a empresa concessionária está
obrigada a prestar serviço adequado, satisfazendo, entre outras, as condições de regularidade e
continuidade do serviço.
Portanto, a oferta desse serviço público concedido deve ser contínua, em caráter
permanente.
O DEER/MG, autarquia fiscalizadora do serviço, informa na página
http://www .consultas.deer.mg.gov.br que a empresa concessionária está obrigada a prestar
serviços, na Linha 3596, em todos os dias da semana.
Sem dar qualquer explicação aos usuários, a concessionária suspendeu os serviços
de transporte de passageiros desde o dia 23 de março de 2020. Portanto, há quase seis meses a
empresa deixou de oferecer o serviço.
Houve descontinuidade do transporte público na Linha Indianópolis-Uberlândia,
com graves prejuízos para os usuários deste serviço público.
Não se tem informação sobre as causas dessa paralisação do serviço. Também não
se sabe se a Administração concedente permitiu a interrupção do serviço. O contrato de
concessão prevê, na cláusula 6, item 6.11, a possibilidade de o poder concedente autorizar a
paralisação parcial ou total do serviço, quando não atendidas as premissas de programação
operacional.
af
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Todavia, o mencionado contrato estabelece, no subitem 6.11.2, que a paralisação
só poderá ser autorizada caso nenhum Município fique sem atendimento por ônibus, exceto
caso de obstrução de rodovia.
A teor dessa disposição contratual, o poder concedente não poderá permitir a
paralisação do serviço de transporte público, porque o Município de Indianópolis só conta essa
linha de transporte intermunicipal e, no período em que o serviço deixou de ser ofertado, não
ocorreu obstrução das rodovias usadas pelos ônibus da empresa concessionária.
Essa situação é grave e justifica a atuação do poder concedente a fim de se
restabelecer o serviço público de transporte entre as duas cidades, ou, se for o caso, extinguir a
concessão e delegar o serviço a outra empresa.
O fato é que a inadimplência da empresa justifica a decretação da extinção do
contrato de concessão mediante declaração de caducidade, na forma prevista na cláusula 14 do
contrato e no art. 38, da Lei n.º 8.987/95 (Lei das concessões).
Diante do exposto, indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do
Regimento Interno, seja enviado ofício à Diretoria de Gestão de Transporte Intermunicipal,
vinculada à Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano, da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, solicitando as seguintes providencias:
1) Notificar a empresa Expresso Araguari Ltda., concessionária do serviço de
transporte público intermunicipal, Linha n.º 3596, Indianópolis-Uberlândia, para sanar, no
prazo de 10 (dez) dias, as falhas ora apontadas na prestação do referido serviço, conforme
previsto no item 14,9, do Contrato SETOP/STI n.º 54, de 2013;
2) Se não sanadas as falhas, instaurar processo administrativo de inadimplência
contra a concessionária, declarando-se a caducidade da concessão, conforme item 14.8, do
referido contrato.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2020.
CRISTIANE DIA OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 21.9.2020
Aprovada ema? 4. P.205O
Rejeitada em:
qua E de 2
e sidento da Câmara

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