PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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MENSAGEM N.º 15, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Autoriza a
compra de imóvel para fins de ampliação do Cemitério Municipal e prolongamento de ruas,
bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
Trata-se de importante meta desta Administração Municipal a ampliação do
Cemitério Municipal São Vicente de Paulo, tratando-se de uma demanda reivindicada pela
população nos últimos anos.
É de amplo conhecimento desta Casa a importância da ampliação do Cemitério
Municipal, cuja área atual é aquém da realidade e necessidade do Município. Sabe-se que o
cemitério foi construído há várias décadas e desde então não teve significativa ampliação.
A área que será adquirida é uma gleba na Fazenda Fecho dos Marques, situada no
Município de Indianópolis, desta comarca, com área total de 9.461,49 mº?, parte integrante da
Matrícula n.º 26.381, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, estado de
Minas Gerais, de propriedade dos senhores Aguinaldo Alves de Souza, Monise Silva Alves e
Elias José da Silva Alves. Destaca-se que o imóvel já foi descaracterizado junto ao INCRA,
tratando-se, pois, de imóvel urbano atualmente.
A Comissão permanente para avaliações de bens móveis e imóveis do Patrimônio
Público Municipal atribuiu ao imóvel o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
valor este verificado como de acordo com a realidade do comércio de imóveis no Município,
que será utilizado como parâmetro para compra do referido imóvel, conforme laudo anexo.
Esta gleba, conforme memorial descritivo anexo, será subdividida nas Glebas “A”,
“B” e “SC”, A Gleba “A”, com área de 7.424,56 m?, será utilizada para ampliação do
Cemitério Municipal, já a Gleba “B”, com área de 1.528,52 m?, será destinada ao
prolongamento da Rua Francisco Elias Pereira, e, por sua vez, a Gleba “C”, com área de
508.41 m?, será destinada ao prolongamento da Rua Natalino Jorge.
Importante destacar que o Pagamento da aquisição deste imóvel, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), deverá ser feito de forma parcelada mensalmente em até
quatro vezes, iniciando-se os pagamentos no mês de setembro de 2020, encerrando-se em
dezembro de 2020.
A escolha do imóvel objeto da aquisição levou em conta os seguintes fatores:
a) A localização do imóvel, que faz divisa com o Cemitério Municipal São
Vicente de Paulo.
b) A área de ampliação do cemitério é superior à área atual do cemitério, de
modo que atenderá as necessidades do Município por várias décadas.
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Também há a necessidade de se fazer os prolongamentos da Rua Natalino
Jorge e da Rua Francisco Elias Pereira.
c) Quanto ao valor de mercado do imóvel, a Comissão de Avaliação
designada pelo Prefeito Municipal, por meio de pesquisa de mercado,
confirmou que o valor para aquisição do imóvel é compatível com a
realidade o mercado imobiliário de Indianópolis, considerando aspectos
como: localização, estado de conservação do imóvel, características
construtivas do imóvel.
Para a aquisição do referido imóvel, será necessária a abertura de crédito
adicional no orçamento vigente. A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes do excesso de arrecadação,
apurados por fonte.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Assim, contamos com a atenção dos Nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, solicitamos também, que este projeto seja aprovado em regime de
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento, para que possamos agilizar a compra do
imóvel e, se possível, realizar o pagamento da primeira parcela do imóvel já no mês de
setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de setembro de 2020.
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LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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Protocolo nº Zo/ipão e
Dez W fast. Horários AO: 03.
enonsável nelo Protnrria
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PROJETO DE LEI N.43,5/2020.
Autoriza a compra do imóvel que menciona para
fins de ampliação do Cemitério Municipal e
prolongamento de ruas, bem como autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
de propriedade de Aguinaldo Alves de Souza, inscrito no CPF sob nº 255.320.066-87, Monise
Silva Alves, inscrita no CPF sob nº 084.689.206-57, e Elias José da Silva Alves, inscrito no
CPF sob nº 084.910.336-37, assim constituído:
Uma gleba na Fazenda Fecho dos Marques, situada no Município de Indianópolis,
desta comarca, com área total de 9.461,49 m?, parte integrante da Matrícula n.º
26.381, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, estado de
Minas Gerais, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648,941 m., situado na
interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do Cemitério
Municipal, deste, segue com azimute de 102º22'47" e distância de 45,40 m.,
confrontando com o Cemitério Municipal, até o vértice 02, de coordenadas N
7.891.485,310m. e E 192.693,285 m.; deste, segue com azimute de 192º05'19" e
distância de 109,44 m., confrontando com a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de
Sousa e outros, até o vértice 03, de coordenadas N 7.891.378,293 m. e E
192.670,365 m.; deste, segue com azimute de 282º05'19" e distância de 113,95
m., confrontando a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice
04, de coordenadas N 7.891.402,156 m. e E 192.558,945 m.; deste, segue com
azimute de 305º08'56" e distância de 12,42 m., confrontando com a Gleba 01 de
Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice 05, de coordenadas N
7.891.409,307 m. e E 192.548,788 m.; deste, segue com azimute de 50º07'19" e
distância de 82,10 m., confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana, até o
vértice 06, de coordenadas N 7.891.461,944 m. e E 192.61 1,790 m.; deste, segue
com azimute de 48º18'02" e distância de 49,76 m., confrontando com a Quadra 94
- Bairro Santana e com a Rua Natalino Jorge até o vértice 01, de coordenadas N
7.891.495,043 m. e E 192.648,941 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), de acordo com avaliação da Comissão permanente para avaliações de bens móveis
e imóveis do Patrimônio Público Municipal.
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Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo o parcelamento do pagamento em até
quatro parcelas mensais, para aquisição do imóvel, iniciando-se no mês de setembro de 2020,
com término no mês de dezembro de 2020.
Art. 4º. O imóvel adquirido será destinado à ampliação do Cemitério Municipal e
para o prolongamento da Rua Natalino Jorge e prolongamento da Rua Francisco Elias Pereira,
conforme memoriais descritivos anexos à esta Lei.
Art. 5º Ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do Município de
Indianópolis.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de
natureza suplementar em crédito especial no orçamento do Município de Indianópolis - MG
no exercício de 2020 para aquisição de terreno, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), nas seguintes dotações conforme segue abaixo:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNIC. DE INDIANÓPOLIS
Unidade 06 — SECR. MUN. DE OBRAS E SERVS PÚBLICOS
Função de Governo 15 - URBANISMO
Sub - Função 452 — SERVIÇOS URBANOS
Programa 0010 - INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
. 1.0156 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
Projeto/Atividade MUNICIPAL
Nat. de Despesa 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recursos 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 400.000,00
Art. 7º. Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 6º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem
Os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Indianópolis-MG, designados através do Decreto n.º 4.036, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, após requerimento para avaliação do imóvel de propriedade de Aguinaldo Alves de
Souza, Monise Silva Alves e Elias José da Silva Alves para a aquisição pelo Município de
Indianópolis para a ampliação do Cemitério Municipal, e a partir de verificação “in loco”, por
minuciosa análise, passamos a informar a avaliação do bem descrito a seguir:
Uma gleba na Fazenda Fecho dos Marques, situada no Município de Indianópolis.
desta comarca, com área total de 9.461,49 mº?, parte integrante da Matrícula n.º 26.381, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, estado de Minas Gerais, com as seguintes
descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891 .495,043 m.
e E 192.648,941 m., situado na interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do
Cemitério Municipal, deste, segue com azimute de 102º2247" e distância de 45,40 m,,
confrontando com o Cemitério Municipal, até o vértice 02, de coordenadas N 7.891.485310m. e E
192.693,285 m.; deste, segue com azimute de 192º05'19" e distância de 109,44 m., confrontando
com a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice 03, de coordenadas N
7.891.378,293 m. e E 192.670,365 m.: deste, segue com azimute de 282º05'19" e distância de
113,95 m., confrontando a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros. até o vértice 04, de
coordenadas N 7.891.402.156 m. e E 192.558,945 m.:; deste, segue com azimute de 305º08'56" e
distância de 12,42 m., confrontando com a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o
vértice 05, de coordenadas N 7.891.409.307 m. e E 192.548,788 m.: deste, segue com azimute de
50º0719" e distância de 82,10 m., confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana, até o vértice
06. de coordenadas N 7.891.461,944 m. e E 192.611.790 m.: deste, segue com azimute de
48º18'02" e distância de 49,76 m.. confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana e com a Rua
Natalino Jorge até o vértice 01. de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648.941 m.: ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Indianópolis-MG, 17 de setembro de 2020.
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA
R Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de
inda 02/05/88
AMVAP Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349
Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www.amvapmg.org.br E-mail: amvapQamvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel (Local): Fazenda Fecho dos Marques Município: Indianópolis
Comarca: Araguari UF: Minas Gerais
Matricula: PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 26.381
Área (m?) — Gleba 02 (Gleba A, Gleba B e Gleba C): 9.461,49 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648,941
m., situado na interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do Cemitério Municipal,
deste, segue com azimute de 1022247" e distância de 45,40 m., confrontando com o Cemitério
Municipal, até o vértice 02, de coordenadas N 7.891.485,310 m. e E 192.693,285 m.; deste, segue com
azimute de 192'0519" e distância de 109.44 m., confrontando com a Gleba 01 de Agnaldo Alves de
Souza, até o vértice 03, de coordenadas N 7.891.378,293 m. e E 192.670,365 m.; deste, segue com
azimute de 282'05'19" e distância de 113,95 m., confrontando a Gleba 01 de Agnaldo Alves de Souza,
até o vértice 04, de coordenadas N 7.891.402,156 m. e E 192.558,945 m.; deste, segue com azimute de
305'08'56" e distância de 12,42 m., confrontando com a Gleba 01 de Agnaldo Alves de Souza, até o
vértice 05, de coordenadas N 7.891.409,307 m. e E 192.548,788 m.; deste, segue com azimute de
50/0719" e distância de 82,10 m., confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana, até o vértice 06, de
coordenadas N 7.891.461,944 m. e E 192.611,790 m.; deste, segue com azimute de 48º18/02" e
distância de 49.76 m., confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana e com a Rua Natalino Jorge
até o vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648,941 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Uberlândia, 10 de setembro de 2020.
Vimar Jaime de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA 47.739/D-MG
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis -Ipiaçu Iraí de Minas - Ituiutaba Monte Alegre de Minas Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel (Local): Fazenda Fecho dos Marques Municipio: Indianópolis
Comarca Araguari Ur Minas Gerais
Matrícula: PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 26.381
Área (m?) — ÁREA “A”: 7.424,56 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.891.482,010m e E
192.652,350m., situado na interseção da Área “A”, Área 'B'e Área “C”, deste, segue com azimute de
02'22'47" e distância de 29.34 m., confrontando com a Area “C”, até o vértice 2A, de coordenadas N
7.891.473,580m. e E 192.690,770m.; deste, segue com azimute de 192º05'19" e distância de 109,44
m., confrontando com a Gleba 01 de Agnaldo Alves de Souza, até o vértice 03, de coordenadas N
7.891.378,293 m. e E 192.670,365 m.; deste, segue com azimute de 282º05'19" e distância de 113,95
m., confrontando a Gleba 01 de Agnaldo Alves de Souza, até o vértice 04, de coordenadas N
7.891.402,156 m. e E 192.558,945 m.; deste, segue com azimute de 500719" e distância de 79,08 m.,
confrontando com a Área “B”, até o vértice 6A, de coordenadas N 7.891.452,860m. e E 192.619,630m..;
deste, segue com azimute de 481802" e distância de 43,82 m., confrontando com a Área “B”, até o
vértice 1A, de coordenadas N 7.891.482,010m e E 192.652,350m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Uberlândia, 10 de setembro de 2020.
Vimar Jaime de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA 47.739/D-MG
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
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Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www. amvapmeg.org.br E-mail: amvapQamvapmg.org.br
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Imóvel (Local): Fazenda Fecho dos Marques Município: Indianópolis
Comarca: Araguari Ur: Minas Gerais
Matrícula: PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 26.381
Área (m?) - ÁREA “B”: 1.528,52 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648,941
m., situado na interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do Cemitério Municipal,
deste, segue com azimute de 155 20'25" e distância de 13.47 m., confrontando com Area “C", até o
vértice 1A, de coordenadas N 7.891.482,009 m. e E 192.652,350 m.; deste, segue com azimute de
2281802" e distância de 43.82 m,, confrontando com a Area "A", até o vértice 6A, de coordenadas N
7.891.452,857 m. e E 192.619,630 m.; deste, segue com azimute de 23070719" e distância de 79,08 m,,
confrontando com a Area "A", até o vértice 04, de coordenadas N 7.891.402,156m. e E 192.558,945 m.;
deste, segue com azimute de 305º08'56" e distância de 12,42 m., confrontando com Agnaldo Alves de
Sousa, até o vértice 05, de coordenadas N 7.891.409,307 m. e E 192.548,788 m.; deste, segue com
azimute de 50º0719" e distância de 82,10 m., confrontando com Quadra 94 , até o vértice 06, de
coordenadas N 7.891.461,944 m. e E 192.611,790 m.; deste, Segue com azimute de 48"18'02" e distância
de 49,75 m., confrontando com Quadra 94 , até o vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E
192.648,941 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo
como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Uberlândia, 10 de setembro de 2020
Vimar Jaime de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
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Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
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02/05/88
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Imóvel (Local): Fazenda Fecho dos Marques Município: Indianópolis
Comarca: Araguari UF: Minas Gerais
Matrícula PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 26.381
Área (m?) — ÁREA “C”: 508,41 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 m. e E 192.648,941
m.. situado na interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do Cemitério Municipal,
deste, segue com azimute de 102'2247" e distância de 45,40 m., confrontando com o Cemitério
Municipal, até o vértice 02, de coordenadas N 7.891.485,310 m. e E 192.693,285 m.; deste, segue com
azimute de 1920519" e distância de 12,00 m., confrontando com a Gleba 01 de Agnaldo Alves de
Souza, até o vértice 2A, de coordenadas N 7.891.473,576 m. e E 192.690,772 m.; deste, segue com
azimute de 282º22'47" e distância de 39,34 m., confrontando com a Área “A”, até o vértice 1A, de
coordenadas N 7.891.482,009 m. e E 192.652,350 m.; deste, segue com azimute de 345º20'25" e
distância de 13.47 m., confrontando com a Área “B”,, até o vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043
m. e E 192.648,941 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo
como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM
Uberlândia, 10 de setembro de 2020.
Vimar Jaime de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA 47.739/D-M
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis Ipiaçu Iraí de Minas - Ituiutaba Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
EL & Gleva 1-á de cultura e campos, com area de 26 1,75 —
ciares, situada na Fazenda Fecho dos Marques, municipio de In-
iapopolis, desta Comarca, sem benfeitorias e dentro do ato Se
imetro e confrontaçao:- Começa no marco cravado na margem do
Wanoel Velho e na divisa do Patrimonio de Indianopolis;-
se pelo Corrego abaixo com o quadrante SO e com uma G1S--
= linha reta às 363,00m, divisando com Carmen Lúcia Al-—
Silva esta o marco cravado; divisando com este se-—
o Córrego com o quadrante SO e com uma distancia e
.
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h je 48,00m. divisando com Lucilene Alves de Sousa Babe,
e marco cravado; deste segue com rumos e distancias:....
£9'NO - 225,00m., 66253'80 - 407,70m. 6 27857'NO - 269,00m. +
|divisando com Geliomar Alves de Sousa esta O marco cravado ao 1a
ãe uma estrada de rodagem; dai segue pela cerca de arame ao +
[ago da estrada com rumos e distâncias: 73953'NEB - 87,60m., 748/
|18'NE - 236,70m. 6 69º52'NE - 316,80m. divisando com Aristides -
Pereira Filho esta o marco cravado no muro do Cemiterios divis
ão com este, segue com rumos e distancias: 57º37'SE - 45,40m. e
| 32206!'NE - 137,70m. divisando com o muro do Cemiterio esta o ma
co cravado; segue agora pela cerca de arame com rumos e distan--
cias! 52822'SE - 63,00m., 58937'SE -,9,70m. e 40233!'SE - 513,50
divisanão com o Patrimonio de Indianópolis esta o marco inicial
|desta delimitação. - Cadastrado no INCRA, como perte de um todo,
sob nº 415 081 001 775-5,- 4
PROPRIBTÁRIOS:- Usufrutuaria de e ão imovel: Terezinha Alves
Borges, brasileira, do lar, CPF 680.596.11 87, GI M-4.715.001-—
-SSP-MG.- De 50% da propriedade plena e 50% da nua propriedade:
Aguinaldo Alves de Sousa, casado com Neila Apareçida da Silva À
ves; Edna Álves de Souza Barbosa, casada com Jose Pereira Barbo
sa; Celiomar Alves de Souza, Cilene Alves de Souza Rabelo, casa
da com Jose Carlos Borges Rabelo, Carmen Iucia Alves de Sousa -—
Silva e os menores impubveres Adriane de Fatima Borges Pereira,
Alessandra Maria Borges Pereira; Isabel Alexandrina Borges Perei.
ra; Cecilia Racuel Borges Pereira e Heloisa Terezinha Borges Pe-
reira, todos rias Lados di Marinas desta To
marca.- REGISTRO ANTERIOR:- R-1-24.717 e R-1-24:719; de 01/02/91
e R-2-24.7]] é Rô 1/e Matr. 24.720/24.718.-
O OFICIAL, O,
R-1-26.381,-
07 de janeiro de 1.992.-
ADQUIRENTE : = alias is Alves de Sousa, brasileiro, odontólogo, -
CPF 255,320,066-87, RG 284.950-NG, casado sob o regime da comu--
= Continua no verso -
1
MI a
[comunhão universal de bens com Neila Aparecida da Silva Alves, -
CPF 491,998.976-87 e BG 3.253.011-MG, domiciliados em Indianopo-
lis-MG.- DIVISÃO AMIGÁVEL - Homologada por sentença do MM. Juiz/
de Direito da ja. Vara Cível desta Comarca, aos 27/11/1991, que/
transitou em julgado.- O imovel constante da presente Matricula,
avaliado por (r$257.031,25, ficou pertencendo 90 adquirente, em/
AV-2-26,381.-
PAGAMENTO DE QUINHÃO.- Carfa de Sentença extraida aos 06/01/1992,
te da Skcretaria da 3a Civel -
aii
[07 de janeiro de 1,992,-
dos autos nº 1.507, expedi
Certifico que permanêce em vigor o USUFRUTQ VITALÍCIO em favor -
f
local.- Dou fe. O OFICIAL,
de TEREZINHA ALVES BORGES;
Dou fe.- O OFICIAL,
Da
AV-3-26.381.
Protocolo nº 177.383, de 22 de Agosto de 2013.
Procede-se a esta averbação, de conformidade com o Termo de
Responsabilidade de Averbação e Preservação da Reserva Legal
por instrumento particular datado de 24/06/2013, firmado pelo
proprietário Aguinaldo Alves de Sousa e pela autoridade da
Superintendência Regional de Regularização do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, para constar que a Reserva
Florestal Legal correspondente ao, imóvel integrante da
presente Matrícula, com área de 5,26,35ha, localiza-se em
outro imóvel, também do mesmo proprietário, conforme Termo de
Responsabilidade de Preservação de Florestas, devidamente
averbado sob nº AV-4-51.722. Araguari, aos 26/08/2013. = + —
Emol:R$48,85, A ENA TEFJ:R$13,70, Total:R$65,48. - -
«| Dou fé. O OFICIAL, “rt Saomem-d RS ans
R-4-26.381.
Protocolo nº 177560, de 30 de agosto de 2013.
TRANSMITENTE: Espólio de Neila Aparecida da Silva Alves,
portadora da Carteira de Identidade nº M-3.253,011/SSP/MG,
CPF:., 491.998.976-87, brasileira, do lar, residente e
domiciliada na Rua Marechal Deodoro, Es 413, Centro,
Indianópolis-MG. - ADQUIRENTES: O viúvo meeiro AGUINALDO
ALVES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, odontólogo, portador da
Carteira de Identidade nº - M-284.950/SSP/NG, CPF:
255.320.066-87, residente e domiciliado na Rua Marechal
Deodoro, n. 413, Centro, Indianópolis-MG, CEP 38.490-000, e
(continua na ficha 02)
O comentado