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materia nº 39/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaINDICAÇÃO N.º 39, DE 2017.
native_id156

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 39, DE 2017
Apresentada em: 12.6.2017
Aprovada em: 22. & «404%
Rejeitada em:
Z =
Presidente da Câma
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art.
153, caput e $3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a Sua Excelência o envio a esta Casa, para apreciação, de projeto de lei que
autorize a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos
contribuintes, cônjuges e ou filhos destes que, comprovadamente, sejam portadores de
neoplasia (tumor maligno), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS),
insuficiência renal crônica e de outras doenças graves, que tenham, comprovadamente,
determinada renda familiar.
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito da União, as Pessoas portadoras de doenças graves são isentas do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se
enquadrem cumulativamente nas situações previstas na Lei n.º 7.713/88.
Há também vários casos de isenção tributária assegurada a portadores de
doenças graves por Estados da Federação.
Em muitos Municípios, é concedida a isenção do IPTU para paciente com
câncer e outras doenças graves.
Trata-se de conquista de pacientes e organizações sociais, que pressionaram
os legisladores para criarem esse benefício.
E justificável que o Município também assegure esse benefício, a fim de
diminuir os custos de quem já precisa destinar grande parte do orçamento familiar para cuidados
médicos.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2017.

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