| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 36, DE 2017. |
| native_id | 159 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 36, DE 2017 Apresentada em: 22.5.2017 Aprovada em: 2.2.3..204 % Rejeitada em: Ar Presidente da Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências, em cumprimento à Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências: a) adaptar as calçadas da cidade a pessoas deficientes, mediante a construção de rampas de acesso; b) construir calçada em frente a imóveis de propriedade do Município, que ainda não contam este equipamento, que assegure condições adequadas de acessibilidade a todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e c) Determinar aos proprietários de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo a execução de obras nestes prédios de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. JUSTIFICATIVA De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é a parte da via não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins. Na cidade, boa parte das calçadas não oferece condições adequadas de uso, o que prejudica a circulação dos pedestres. Porém, as mais prejudicadas são as pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, porque, nas calçadas, existem poucas rampas de acesso e o piso, em geral, não é regular. Para piorar, em muitas calçadas, existem equipamentos, como lixeiras e árvores, localizados na faixa destinada à circulação. N Sypes es q CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Também prejudica a mobilidade a ausência de calçadas em muitos imóveis, alguns destes de propriedade do Município. O Poder Público precisa desenvolver programa de adaptação das calçadas às necessidades das pessoas com dificuldade de locomoção, conforme determina a Lei n.º 10.098/2000. Outra medida necessária é exigir dos proprietários de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo a execução de obras nestes prédios de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Sala das Reuniões, 22 de maio de 2017. Ya Ta > Vereador