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materia nº 36/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaINDICAÇÃO N.º 36, DE 2017.
native_id159

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 36, DE 2017
Apresentada em: 22.5.2017
Aprovada em: 2.2.3..204 %
Rejeitada em:
Ar
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a
Sua Excelência as seguintes providências, em cumprimento à Lei n.º 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá
outras providências:
a) adaptar as calçadas da cidade a pessoas deficientes, mediante a
construção de rampas de acesso;
b) construir calçada em frente a imóveis de propriedade do Município, que
ainda não contam este equipamento, que assegure condições adequadas de
acessibilidade a todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com
mobilidade reduzida; e
c) Determinar aos proprietários de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo a execução de obras nestes prédios de modo que sejam ou se
tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é a parte da via
não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando
possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.
Na cidade, boa parte das calçadas não oferece condições adequadas de uso,
o que prejudica a circulação dos pedestres.
Porém, as mais prejudicadas são as pessoas portadores de deficiência ou
com mobilidade reduzida, porque, nas calçadas, existem poucas rampas de acesso e o
piso, em geral, não é regular. Para piorar, em muitas calçadas, existem equipamentos,
como lixeiras e árvores, localizados na faixa destinada à circulação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Também prejudica a mobilidade a ausência de calçadas em muitos imóveis,
alguns destes de propriedade do Município.
O Poder Público precisa desenvolver programa de adaptação das calçadas às
necessidades das pessoas com dificuldade de locomoção, conforme determina a Lei n.º
10.098/2000.
Outra medida necessária é exigir dos proprietários de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo a execução de obras nestes prédios de modo que
sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2017.
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Vereador

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