| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 121, DE 2019. |
| native_id | 16 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 121, DE 2019 Apresentada em: 15.4.2019 Aprovada em: 15. ). S049 Rejeitada em: da Câmara Senhor Presidente, Nos últimos dias, fui procurado por contribuintes que receberam da Secretaria Municipal de Administração e Finanças os carnês para pagamento do IPTU e taxas de serviços urbanos, que me cobraram informações sobres valores lançados das taxas de coleta de lixo e de limpeza pública. Os valores dessas taxas lançados neste ano, realmente, causam estranheza, se comparados com os de exercícios anteriores. Em relação ao imóvel de minha propriedade, os valores cobrados dessas taxas são de R$ 69,78 (sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), que correspondem a 81,66% do valor do IPTU (R$ 85,45), conforme carnê em anexo. Desconheço o motivo da elevação dos valores de lançamento desses tributos, porque esta Casa não aprovou nenhuma lei de alteração do fato gerador ou da base de cálculo dessas taxas. De fato, os valores das taxas subiram excessivamente e precisam ser revistos pela Fazenda Municipal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária. Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a revisão, para baixo, dos valores das taxas de limpeza urbana e coleta de lixo, do exercício de 2019, a fim de adequá-los aos lançados nos exercícios anteriores. Sala das Reuniões, 15 de abril de 2019. AR ANTÔNIO PEREIRA Vereador