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materia nº 16/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaREQUERIMENTO N.°16
native_id164

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 16, DE 2017
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
A Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa (LIA), determina, no caput de seu art. 13, que a posse e o exercício de agente
público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem
o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal do órgão.
Consoante o 8 1º, do art. 13, da aludida lei, a declaração compreenderá
imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e
valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os
bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que
vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso doméstico.
Ainda segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o agente que se recusar
a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, deverá
ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.
Deste modo, pressupõe-se que os nomeados pelo atual Prefeito Municipal,
para o exercício de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para compor sua
equipe de governo, tenham apresentado declaração de bens no ato posse, com as informações
previstas na LIA.
Sabe-se que muitos servidores investidos em cargos de provimento efetivo se
acham atualmente designados para o exercício de função de confiança, para o desempenho,
em tese, de atividades de direção, chefia ou assessoramento. E sobre estas designações a
Câmara ainda não recebeu quaisquer conhecimentos.
Há informações oficiosas de que servidores municipais recebem, com
regularidade, gratificações sob a alegação de execução de serviços extraordinários ou pelo
desempenho de jornada de trabalho superior à do cargo.
Não foram encontrados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal
dados sobre quais servidores estão atualmente designados para o exercício de função de
confiança e quais recebem gratificação por serviços extraordinários.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Verificou-se, mediante acesso feito neste dia, que, em relação à remuneração
dos agentes públicos municipais, a única informação disponibilizada no Portal da
Transparência é o vencimento base do servidor.
Por essa razão, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do
Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o
Plenário, sejam solicitados ao Prefeito Municipal as informações e documentos
discriminados a seguir:
a) Os nomeados, a partir de 1º de janeiro deste ano, para cargos em comissão
de livre nomeação e exoneração, apresentaram no ato da posse declaração de bens e valores
que compõem o seu patrimônio particular, conforme previsto no art. 13, da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 2.6.1992)?
b) Na negativa, explicar se todos os nomeados deixaram de apresentar o
referido documento ou se apenas parte destes. Se apresentação da declaração de bens foi
parcial, relacionar os servidores que deixaram de fazê-lo.
c) Ainda na hipótese de a resposta ao item “a” ser negativa, esclarecer se a
declaração de bens não foi apresentada por que ela não foi exigida ao nomeado ou por que
o servidor se recusou a apresentar o documento.
d) Qual a data fixada pela Administração Municipal para atualização anual
da declaração de bens de todos os agentes públicos municipais, em observância à regra
gizada no $ 2º, do art. 13, da LIA?
e) Relação dos servidores, atualmente, designados para o exercício de função
gratificada, especificando o nome da função, a data de designação e o órgão de lotação.
f) No corrente ano, foram pagas a servidores municipais gratificação por
horas ou serviços extraordinários? Na afirmativa, enviar a relação dos servidores para os
quais foram pagas essa gratificação, especificando o cargo que ocupam, o valor da
gratificação, os meses em que esta vantagem foi paga e cópia do ato que autorizou o referido
pagamento.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2017.
dotes radio
Vereador

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