| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°16 |
| native_id | 164 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 16, DE 2017 Presidente da Câmara Senhor Presidente, A Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), determina, no caput de seu art. 13, que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal do órgão. Consoante o 8 1º, do art. 13, da aludida lei, a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. Ainda segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o agente que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, deverá ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público. Deste modo, pressupõe-se que os nomeados pelo atual Prefeito Municipal, para o exercício de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para compor sua equipe de governo, tenham apresentado declaração de bens no ato posse, com as informações previstas na LIA. Sabe-se que muitos servidores investidos em cargos de provimento efetivo se acham atualmente designados para o exercício de função de confiança, para o desempenho, em tese, de atividades de direção, chefia ou assessoramento. E sobre estas designações a Câmara ainda não recebeu quaisquer conhecimentos. Há informações oficiosas de que servidores municipais recebem, com regularidade, gratificações sob a alegação de execução de serviços extraordinários ou pelo desempenho de jornada de trabalho superior à do cargo. Não foram encontrados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal dados sobre quais servidores estão atualmente designados para o exercício de função de confiança e quais recebem gratificação por serviços extraordinários. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Verificou-se, mediante acesso feito neste dia, que, em relação à remuneração dos agentes públicos municipais, a única informação disponibilizada no Portal da Transparência é o vencimento base do servidor. Por essa razão, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, sejam solicitados ao Prefeito Municipal as informações e documentos discriminados a seguir: a) Os nomeados, a partir de 1º de janeiro deste ano, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, apresentaram no ato da posse declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio particular, conforme previsto no art. 13, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 2.6.1992)? b) Na negativa, explicar se todos os nomeados deixaram de apresentar o referido documento ou se apenas parte destes. Se apresentação da declaração de bens foi parcial, relacionar os servidores que deixaram de fazê-lo. c) Ainda na hipótese de a resposta ao item “a” ser negativa, esclarecer se a declaração de bens não foi apresentada por que ela não foi exigida ao nomeado ou por que o servidor se recusou a apresentar o documento. d) Qual a data fixada pela Administração Municipal para atualização anual da declaração de bens de todos os agentes públicos municipais, em observância à regra gizada no $ 2º, do art. 13, da LIA? e) Relação dos servidores, atualmente, designados para o exercício de função gratificada, especificando o nome da função, a data de designação e o órgão de lotação. f) No corrente ano, foram pagas a servidores municipais gratificação por horas ou serviços extraordinários? Na afirmativa, enviar a relação dos servidores para os quais foram pagas essa gratificação, especificando o cargo que ocupam, o valor da gratificação, os meses em que esta vantagem foi paga e cópia do ato que autorizou o referido pagamento. Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2017. dotes radio Vereador