PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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MENSAGEM N.º 17, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil
reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que
no caso serão os provenientes do excesso de arrecadação, apurados por fonte.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos,
por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento de despesas com material permanente, para aquisição de veículos para atender as
necessidades das Unidades de Saúde Alex Fernandes e Dona Lica, outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica, e obras e instalações, de modo especial a pavimentação asfáltica de algumas ruas do
Município, dentre elas parte do loteamento denominado “Nova Indianópolis”.
Destaca-se que houve transferência de recursos ao Município por meio de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Raul Belém, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), mais contrapartida do Município de aproximadamente R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
destinada à pavimentação de parte do loteamento “Nova Indianópolis”, Para aquisição dos veículos
foram destinadas emendas parlamentares do Deputado Estadual Raul Belém, no valor de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), mais contrapartida do Município de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), e do Deputado Estadual Bosco, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mais
contrapartida do Município de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal para realizar as referidas despesas no início do próximo mês, submeto o assunto a
essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos
moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de setembro de 2020.
LINDOM (O BORGES
Pé à pág, Municipal
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PROJETO DE LEIN“AS3 7/2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na forma
que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), para reforço das
dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos
provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de setembro de 2020.
LINDOMAR AMARÓ BORGES
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CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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