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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M:
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 18, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e
votação dos membros desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do
incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito
Especial para acobertar despesas com recursos previstos na Lei Federal nº 14.01 7, de
29 de junho de 2020 — Aldir Blanc.
Salienta-se que a presente solicitação é imprescindível para
mitigar os efeitos financeiros no setor cultural em razão da pandemia causada pelo novo
CORONAVIRUS — Covid19, e considerando que não existe no orçamento do município
dotação orçamentaria adequada para ocorrer mencionada despesa é imperioso que o
projeto de lei ora encaminhado a esta colenda Casa seja apreciado com a celeridade que
o mesmo requer.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto
encaminhado à apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que
certamente o apreciarão, aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão
e aprovarão observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos
desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre
reconhecidas homenagens.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de setembro de 2020.
Protocolo nº BOZO ;
1: Q8./99 Aao Horario ÀS 00
elle.
Onennnsável nals Drntnenia
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
;
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.437 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial para acobertar despesas com
recursos previstos na Lei federal nº 14.017, de
29 de junho de 2020 — Aldir Blanc.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Indianópolis, no valor de R$ 65.289,69
(sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos),
destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização e execução dos
recursos financeiros previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 — Aldir
Blanc, a serem executadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional especial de que trata o
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto,
serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação
apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de setembro de 2020.
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eb DoRcas
efeito Municipal
Platafornio +Brasil https://fundos .plataformamaisbrasil.gov.br/mai
PARTICIPE
CORONAVÍRUS (COVID-19) ACESSO À INFORMAÇÃO
Cadastro de Plano de Ação
o. Situação do Plano de Ação: Autorizado
Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação na Plataforma +Brasil
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises
Código do Plano de Ação
07208420200002-003885
Ente Recebedor
18.259.390/0001-84 - MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS
Início de Vigência
f E]
22/09/2020 [E]
Fim de Vigência
31/12/2020 E:
Fundo/Vinculado(a)
v
Órgão Repassador
72084 - MTur - Ministério do Turismo v
Programa
07208420200002 - MTUR/SECULT - ALDIR BLANC - MUNICÍPIOS ”
Fundo Repassador
Fá
| 37930.861/0001-89 - FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Diagnóstico /Justificativa
Considerando a calamidade pública pelo COVID-19 e a situação de emergência do setor cultural, propomos por meio
da política pública criada pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Lei Aldir Blanc, que "Dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública" e, alterada
Caracteres restantes: 9248 “e
| o !
5.
5
NO
of2 28/09/2020 14:4
Plataiorma +Brasil https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/mai
Apoio emergencial ao setor cultural e artistico do município neste momento de isolamento social devido à pai
COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso || e editais e outros instrumentos previstos
inciso Ill do Art. 2º da Lei nº 14017/2020.
Caracteres restantes: 9730
» Aplicação de Recursos
Valores de Repasse para Beneficiário
De Emenda Parlamentar
| 00
Específico
| 65.289,69
Voluntário
O
Valor Total do Repasse
65.289,69
Recursos Próprios
1 00
Outros
| 00
Valor Total do Plano de Ação
65.289,69
* Anexos (opcional)
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