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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º «226 , DE 2020
Solicita à Mesa Diretora a devolução ao Poder
Executivo do saldo financeiro da Câmara Municipal,
apurado no corrente exercício, e que seja sugerida a
destinação desse recurso para despesas de escrituração
e registro de imóveis pertencentes a famílias de baixa
renda, localizados no Loteamento Morada Nova, nesta
cidade.
Senhor Presidente,
A Lei Orçamentária de 2020 (Lei n.º 1.993, de 13 de dezembro de 2019) reserva
R$ 2.238.000,00 (dois milhões duzentos e trinta e oito mil reais) para a manutenção desta
Casa Legislativa.
É provável que a despesa realizada pela Câmara Municipal, no corrente ano,
ficará abaixo do valor previsto no Orçamento vigente.
Deverá, portanto, haver sobra de recurso financeiro, depois de atendidas todas
as despesas da Câmara. Neste caso, a direção desta Casa poderá efetuar a devolução de
recursos ao Poder Executivo, dentro do atual exercício financeiro.
Essa devolução já aconteceu em exercícios anteriores e o dinheiro foi aplicado
em despesas sugeridas pelos vereadores.
Há que lembrar que a devolução do saldo financeiro não provocará efeito na base
de cálculo das despesas com folha de pagamento, uma vez que a Constituição Federal
estabelece que o limite máximo de 70% para gastos com folha de pagamento do Poder
Legislativo Municipal incide sobre a sua receita, correspondente ao valor transferido pelo
Executivo, sem deduções.
Caso a direção da Câmara decida devolver o saldo financeiro apurado, sugerimos
que esse recurso seja destinado às despesas com lavratura e registro de imóveis do
Loteamento Morada Nova.
Ainda existem entre trinta e cinco e quarenta lotes, no referido loteamento, cuja
a propriedade não foi regularizada. Os possuidores desses terrenos não contam com a
escritura registrada.
Esses possuidores são pessoas de baixa renda que não têm condições financeiras
de arcar com as despesas de escrituração e registro dos imóveis, que superam o valor de dois
mil reais para cada lote.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A regularização da propriedade desses imóveis é a etapa final do processo de
legalização do referido loteamento, que já conta com a infraestrutura básica.
Diante do exposto, apresento à Mesa Diretora, com fundamento no art. 153, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte INDICAÇÃO:
a) Devolver ao Poder Executivo o saldo financeiro da Câmara Municipal,
apurado no corrente exercício financeiro;
b) Indicar ao Poder Executivo que os recursos devolvidos pelo Poder Legislativo
sejam destinados ao Pagamento de despesas de lavratura e registro de escrituras públicas de
imóveis de famílias de baixa renda, localizados no Loteamento Morada Nova, nesta cidade.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2020.
LUSMAR ANTÔNIO PE
Vereador
Apresentada em: 28.9.2020
Aprovada em:23..9. 2
Rejeitada em: E
Elmar re Qua
Presidente da Câmara
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