| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°18 |
| native_id | 166 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 18, DE 2017 Apresentado em: 18.9.2017 Aprovado em: 7.3. 0) E Rejeitado em: Presidonte da Câmara Senhor Presidente, Transcorridos mais de oito meses do início do atual governo, esta Câmara não teve acesso a relação completa dos nomeados para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e assim como dos designados para função de confiança. Não se sabe também o grau de parentesco dos nomeados com o Prefeito Municipal. Deste modo, a Câmara fica impossibilitada de conferir a existência de nepotismo no serviço público municipal. Com efeito, com a falta da mencionada informação, não é possível aferir se as nomeações atendem à Súmula Vinculante n.º 13, de 2008, do Supremo Tribunal Federal. Ademais, há informações oficiosas de que servidores municipais recebem, com regularidade, gratificações sob a alegação de execução de serviços extraordinários ou pelo desempenho de jornada de trabalho superior à do cargo. Não foram encontrados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal dados sobre quais servidores estão atualmente investidos em cargo em comissão ou designados para o exercício de função de confiança e quais recebem gratificação por serviços extraordinários. Constatou-se, por meio de acesso feito neste dia, que, em relação à remuneração dos agentes públicos municipais, a única informação disponibilizada no Portal da Transparência é o vencimento base do servidor. Por essa razão, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, sejam solicitados ao Prefeito Municipal as informações e documentos discriminados a seguir: a) relação dos nomeados para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, inclusive para os de Secretário Municipal; b) relação dos designados para o exercício de função de confiança; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS c) esclarecer a relação de parentesco, com o Prefeito Municipal, dos nomeados para cargos em comissão ou designados para função de confiança, até o grau previsto na Súmula Vinculante n.º 13, de 2008, do STF; d) relação dos servidores municipais para os quais foi paga, a partir de 1º de janeiro deste ano, gratificação por horas extras ou por serviços extraordinários, especificando-se o cargo que ocupam e o valor da gratificação; e) explicar o vínculo de parentesco, quando houver, dos que receberam a referida gratificação com o Prefeito Municipal; f) relatório da folha de pagamento dos servidores que receberam gratificação, no qual esteja discriminado o valor desta vantagem e o mês em que foi paga. Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2017. CLODOA SÉ BORGES ereador