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materia nº 214/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaSOLICITA A MELHORIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE, MEDIANTE A GRADATIVA SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS COMUNS POR LÂMPADAS DE LED.
native_id1662

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-26T19:42:44.940561-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 02 1 4 ,DE 2020
Solicita a melhoria na iluminação pública da
cidade, mediante a gradativa substituição das
lâmpadas comuns por lâmpadas de led.
Senhor Presidente,
A vereadora que a esta subscreve requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a
melhoria na iluminação pública da cidade, mediante a gradativa substituição das lâmpadas
comuns por lâmpadas de led, que têm consumo de energia consideravelmente reduzido em
relação à iluminação incandescente ou fluorescente, além de vida útil mais longa e melhoria da
luminosidade, aumentando, assim, a segurança nas vias públicas.
JUSTIFICATIVA
Essa iniciativa visa reduzir custos com iluminação pública porque as lâmpadas de
led são mais modernas, emitem maior luminosidade e consomem menos energia elétrica. De
fato, são mais eficientes, econômicas e duráveis.
Enquanto a luz incandescente dura em torno de mil horas e a fluorescente por volta
de dez mil, a de led é capaz de funcionar perfeitamente por até cinquenta mil horas, reduzindo
custos com eventuais trocas de lâmpadas.
A melhoria da iluminação das vias públicas valoriza os espaços urbanos e aumenta
consideravelmente a percepção de segurança no período noturno.
Para fazer essa melhoria, o Município pode contar com recursos provenientes da
cobrança da contribuição para o custeio de iluminação pública -CIP, cuja previsão de arrecadação
para este exercício é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme lei orçamentária anual
vigente (Lei n.º 1.993, de 13 de dezembro de 2019).
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2020.
AR
CRISTIANE a EAN
Vereadora
Apresentada em: 26.10.2020
Aprovada em: 4%, 40. 54020
Rejeitada em:
> assa
Elmer Fernandes de Resende
Presidente da Câmara

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