| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | CONSIGNA VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHOR MERÇON BORGES. |
| native_id | 1666 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS MOÇÃO N.º 37, DE 2020 Consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor Merçon Borges. Senhor Presidente, Recebemos com tristeza a notícia do falecimento do senhor Merçon Borges, ocorrido na Cidade de Uberlândia, no último dia 5 de outubro. O falecido foi casado, por quase 69 anos, com a senhora Altamir Alves Borges, e desta união tiveram os seguintes filhos: Silvânio Luiz Borges, Silvagno Luiz Borges, Sildézio Luiz Borges, Silziene Luiza Borges, Silvânia Luiza Borges, Silzélia Aparecida Borges de Faria e Silnaide Aparecida Borges Martinas. É natural de Indianópolis e aqui viveu durante toda sua vida, a maior parte na Fazenda São João, onde desempenhou a atividade agropecuária. Foi também comerciante de gado bovino. Participou de grupos de Folia de Reis como sanfoneiro e se destacou com uma pessoa caridosa e que tratava a todos com amizade e respeito. Atuou na vida política do Município e exerceu o cargo de vereador do Município de Indianópolis, na 6º Legislatura, no período de 1967 a 1970. Foi também pai de família e cidadão exemplar, razão pela qual era admirado e estimado por quem o conheceu. Diante do exposto, requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno, que conste de ata dos trabalhos desta Casa voto de profundo pesar pelo falecimento do senhor Merçon Borges, dando-se ciência desta deliberação à família enlutada. Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2020. CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador