| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°21 |
| native_id | 169 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE REQUERIMENTO N.º 21, DE 2017 Apresentado em: 13.11.2017 Aprovado em: 13.11.01 Rejeitado em: EA . “Daniel. Senhor Presidente, Presidente da Câmarã O pagamento de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores do Município foi disciplinado pela Lei n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009. A aludida lei prevê que as diárias serão concedidas por dia de afastamento, antecipadamente, sendo devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Trata-se de despesa com considerável impacto nas finanças municipais. Para demonstrar a relevância dessa despesa, salientamos que o Orçamento deste ano destina R$ 60.000,00 para diárias de vereador e R$ 25.000,00 para diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Chefe de Gabinete. Justifica-se avaliar a realização dessa despesa, sob a ótica do seu custo benefício. E é função da Comissão de Finanças e Controle, entre outras, fazer a fiscalização financeira e controle dos atos da Administração Pública, conforme art. 38, caput e inciso VI, do Regimento Interno da Casa. Por essa razão, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja solicitada ao Prefeito Municipal a relação dos gastos com diárias do Prefeito e Vice-Prefeito, no período de setembro de 2009 a outubro de 2017. Requeremos, ainda, à Mesa Diretora a relação das despesas com diárias de vereador, também no período de setembro de 2009 a outubro de 2017. Requeremos, por fim, que a despesa seja discriminada por exercício financeiro. Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2017. JOSÉ JOAQUIM P (BARROSO) Presidente cat R ANTÔNIO PEREIRA Membro MARCOS TÚLIO DA SILVA Membro