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materia nº 216/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 216 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaSOLICITA O FORMECIMENTO DE UNIFORMES (VESTIMENTA E CALÇADO) E MATERIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1698

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-09T19:48:40.250309-03:00 Aprovado 8 0 0

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tua, ,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 7/6 ,DE2020 |
Solicita o fornecimento de uniforme
(vestimenta e calçado) e material escolar aos
alunos dos ensinos infantil e fundamental da
rede municipal de educação.
Senhor Presidente,
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, avançou muito em termos de acesso ao ambiente básico necessário e
importante para a educação. No seu art. 4º, apresenta rol de obrigações do Estado em relação
ao acesso de todos à educação. Entre estas, encontram-se, no inciso VIII, o dever de o Poder
Público atender ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O art. 156, caput e inciso VII, da Lei Orgânica do Município, dispõe que é
obrigação do Município, em comum com a União e o Estado, atender ao aluno do ensino
fundamental, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte e
assistência à saúde.
Deduz-se que, assim como ocorre em relação ao transporte e alimentação
escolares, todos os estudantes da educação pública têm direito ao material didático-escolar
gratuito. Esta é a forma de se assegurar, na prática, a igualdade de condições de acesso e
permanência na escola, além de sua efetiva gratuidade. E o uniforme também é considerado
material didático escolar.
Sabe-se que o Município, com o apoio do Estado e da União, tem desenvolvido
programas de atendimento ao educando, sobretudo no que diz respeito ao transporte e
alimentação escolares.
Todavia, dois importantes meios de acesso igualitário à educação se encontram
negligenciados, nos últimos anos: o fornecimento de uniforme escolar e de material escolar
de expediente (caneta, lápis, caderno, etc).
As escolas municipais de ensino infantil e fundamental adotam uniforme para
alunos e, para algumas famílias de baixa renda e com vários filhos em idade escolar, é difícil
comprar calçados e roupas para todo o ano letivo por representar um gasto importante.
Adotar uniforme e não o oferecer de maneira gratuita pode configurar uma discriminação
em função da renda, pois tende a excluir o estudante sem condições de adquiri-lo.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabe observar que ir à escola com um calçado ou roupa em estado deteriorado
implica golpe certeiro na autoestima do educando. O mesmo ocorre quando a criança não
possui material escolar suficiente para acompanhar o processo de aprendizagem.
Oportuno lembrar que o Município, em mandatos anteriores, já desenvolveu,
com muito êxito, programa de distribuição de uniforme e materiais escolares para os alunos
da escola pública.
De acordo com a proposta orçamentária para 2021, em tramitação nesta Casa,
Projeto de Lei n.º 139, de 2020, o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o
próximo ano é de 12,9 milhões de reais. Infere-se que, deste montante, é possível remanejar
recursos para compra de uniformes e materiais escolares para os alunos da rede municipal
de ensino, pelo menos para os educandos filhos de famílias de baixa renda.
Diante de todo o exposto, a vereadora que a esta subscreve requer à Mesa
Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao
Prefeito Municipal solicitando-lhe que a Secretaria Municipal de Educação acrescente aos
programas municipais de atendimento suplementar aos alunos da rede municipal de ensino
o fornecimento gratuito aos educandos dos ensinos infantil e fundamental de uniforme, que
inclua vestimenta e calçado, e matérias escolares, como cadernos, canetas e lápis, em
quantidade e qualidade adequadas.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2020.
>
CRISTIANE DIAS DÉ OLI PÁRA ODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 9.11.2020
Aprovada em: 7 11. 0/0
Rejeitada em:
Elmar AEE da gundo
Presidente da Câmara

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