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materia nº 120/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaINDICAÇÃO N.º 120, DE 2019.
native_id17

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 120, DE 2019
Apresentada em: 15.4.2019
Aprovada em:15, <).4019
Rejeitada em:
Bonpes
da Câmara
Senhor Presidente,
O vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a execução das seguintes obras no
Centro Comunitário de Campo Alegre:
a) reformar o prédio-sede do centro comunitário e do Posto de Saúde João Miguel;
b) adaptar os banheiros da sede do centro comunitário e do posto de saúde para que
sejam facilmente acessados pelas pessoas com dificuldades de locomoção, de acordo com as
especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
JUSTIFICATIVA
Os mencionados prédios há muito não recebem serviços de reforma e, por causa
disso, o estado de conservação destes não é dos melhores.
A obra mais urgente é a destinada a proporcionar acessibilidade de deficientes
físicos e idosos aos banheiros do centro comunitário e do posto de saúde. Da maneira em que
se encontram, a pessoa cadeirante não consegue fazer uso desses sanitários.
No último domingo, dia 14, cadeirante que visitava o centro comunitário não pôde
permanecer no local por falta de banheiro adaptado.
Há que se lembrar que a reforma dos banheiros deve atender às normas da ABNT,
no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
Essa situação está em evidente conflito com o que dispõe a Lei n.º Lei 13.146, de 6
de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), segundo a qual as edificações públicas e privadas de uso coletivo
já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas
dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (art. 57).
O recomendável é que a manutenção desses prédios seja feita com regularidade para
se evitar deterioração de maior proporção, porque, quando se chega neste ponto, o custo da
reforma é mais do que se gastaria com consertos periódicos.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2019.
R ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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