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materia nº 29/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaINDICAÇÃO N.º 29, DE 2017.
native_id173

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 29, DE 2017
Apresentada em:8.5.2017
Aprovada em: 25.304 *
Rejeitada em:
Sidente da Câmara
Senhor Presidente,
Arrasta-se há anos a regularização do loteamento feito pelo senhor Glicério
da Silva Borges, nesta cidade, denominado de Morada Nova.
Em 2008, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para obrigar a
regularização desse parcelamento, que tramita no juízo de Nova Ponte, sob o n.º 0064840-
15.2008.8.13.0450.
O Município de Indianópolis, no intuito de agilizar a solução do problema,
propôs acordo nos autos da referida ação, na condição de interveniente, por meio do qual se
comprometeu a realizar as obras de infraestrutura básica, previstas 8 4º, do art. 2º, da Lei n.º
6.766, de 19 de dezembro de 1979. Em contrapartida, o loteador transferiu para o Município
10 (dez) lotes a título de ressarcimento dessas obras de infraestrutura.
Esse acordo foi homologado pelo juízo de Nova Ponte, mediante sentença
prolatada em 18 de agosto de 2010, mas as obras de infraestrutura não foram executadas
integralmente, pelo Município, no prazo ajustado.
Faltam ainda concluir parte da rede de abastecimento de água e a execução
das redes de captação de esgoto e os equipamentos de escoamento pluvial.
O Município se encontra, portanto, em situação de inadimplência, porque o
prazo para execução desses obras era de 6 (seis) meses, após o registro do loteamento pelo
responsável, o que há muito já foi feito.
A Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane Lemes de
Souza), que conta com grande número de moradores, possui apenas redes de abastecimento
de água e energia elétrica. As demais obras de infraestrutura básica ainda estão por serem
feitas nesse logradouro.
Lembre-se, também, que essas obras de esgotamento sanitário e escoamento
pluvial no referido loteamento estão previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico,
aprovado no último ano.
Diante das razões aduzidas, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art.
153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal:
Paso
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Construir, na Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane
Lemes de Souza), no Loteamento Morada Nova, a rede de captação de esgoto sanitário e a
rede de drenagem pluvial, em cumprimento ao acordo firmando nos autos da ação civil
pública o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450, em trâmite na vara cível da Comarca de Nova
Ponte.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2017.
)
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vereador

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