| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 28, DE 2017. |
| native_id | 174 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 28, DE 2017 Apresentada em: 8.5.2017 Aprovada em: 8-5 .5904 + Rejeitada em; AZ A — “Presidente da Câmara Senhor Presidente, A Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane Lemes de Souza), localizada no Loteamento Morada Nova, nesta cidade, conta com grande número de moradores. Esta via possui apenas redes de abastecimento de água e energia elétrica. As demais obras de infraestrutura básica ainda estão por serem feitas nesse logradouro. As obras de escoamento pluvial e de esgotamento sanitário estão previstas no acordo que o Município firmou com o Ministério Público, nos autos da ação civil pública, que tramita no juízo de Nova Ponte, sob o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450. Outra obra da maior importância é a de pavimentação dessa via. É uma das poucas desprovida deste benefício. Por conta disso, os moradores sofrem com a falta do asfalto. Quando chove, há a formação de poças d'água no local, provocada também pela ausência de equipamentos de escoamento. A lama dificulta a circulação de veículos e pedestres. No período de estiagem, é a grande quantidade de poeira que incomoda os moradores. A poeira toma conta das casas e, além de sujar as residências, provoca doenças respiratórias, em especial nas crianças. O asfaltamento dessa via é uma obra prioritária e está previsto no programa de governo do atual Prefeito. Diante das razões aduzidas, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal: Pavimentar a Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane Lemes de Souza), no Loteamento Morada Nova, após a construção da rede de captação de esgoto sanitário e da rede de drenagem pluvial. Sala das Reuniões, 8 de maio de 2017. A AO SE “ LÚSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador