br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 26/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaINDICAÇÃO N.º 26, DE 2017.
native_id176

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 26, DE 2017
Apresentada em: 24.4.2017
Aprovada em 2 <) JO
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º,
do Regimento Interno, a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
do Poder Executivo Municipal, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, adotando-se como percentual a taxa de inflação acumulada nos anos de 2014,
2015 e 2016.
Solicitamos, ainda, a fixação de data-base da revisão geral anual da
remuneração dos servidores municipais.
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos está prevista
na parte final do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e sua finalidade é a de
atualizar os vencimentos de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da
moeda.
Essa revisão assegura a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios
dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
Por ser um direito constitucional, a concessão dessa revisão não pode ser
impedida pelo fato de estar o ente político no limite de despesa de pessoal. A própria Lei
de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois de seus dispositivos, prevê a revisão
anual como exceção ao cumprimento do limite de despesa: art. 22, parágrafo único, inciso
I cart. 71.
Apesar dessa previsão legal, o Poder Executivo não realizou essa revisão +
nos últimos anos. A última foi feita em junho de 2014, utilizando-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor —INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística “IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. O percentual
adotado foi o de 5,56% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), conforme Lei
Municipal n.º 1.845, de 11 de junho de 2013.
A) , Y3 conto ASS
Lire
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Consoante o informado, não foi incorporada à remuneração dos servidores
municipais a inflação dos anos de 2014, 2015 e 2016, cujos percentuais, medidos pelo
INPC, são, respectivamente: 6,22%, 11,27% e 6,57%, que representam perdas
acumuladas de 25,95%.
Outra iniciativa que se impõe é a fixação, por lei específica, da data-base
de revisão anual geral da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos municipais.
Diante do exposto e tendo em vista a necessidade de se manter o poder de
compra da remuneração dos servidores do Poder Executivo, solicitamos a aprovação da
presente indicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2017.
CARLA RESENDE FERNANDES
Vereadora
sado da do pone.
N
|
N
qu
|)
|

open original →