| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 26, DE 2017. |
| native_id | 176 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 26, DE 2017 Apresentada em: 24.4.2017 Aprovada em 2 <) JO Rejeitada em: Senhor Presidente, INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, adotando-se como percentual a taxa de inflação acumulada nos anos de 2014, 2015 e 2016. Solicitamos, ainda, a fixação de data-base da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos está prevista na parte final do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e sua finalidade é a de atualizar os vencimentos de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. Essa revisão assegura a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Por ser um direito constitucional, a concessão dessa revisão não pode ser impedida pelo fato de estar o ente político no limite de despesa de pessoal. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois de seus dispositivos, prevê a revisão anual como exceção ao cumprimento do limite de despesa: art. 22, parágrafo único, inciso I cart. 71. Apesar dessa previsão legal, o Poder Executivo não realizou essa revisão + nos últimos anos. A última foi feita em junho de 2014, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística “IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. O percentual adotado foi o de 5,56% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), conforme Lei Municipal n.º 1.845, de 11 de junho de 2013. A) , Y3 conto ASS Lire CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Consoante o informado, não foi incorporada à remuneração dos servidores municipais a inflação dos anos de 2014, 2015 e 2016, cujos percentuais, medidos pelo INPC, são, respectivamente: 6,22%, 11,27% e 6,57%, que representam perdas acumuladas de 25,95%. Outra iniciativa que se impõe é a fixação, por lei específica, da data-base de revisão anual geral da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos municipais. Diante do exposto e tendo em vista a necessidade de se manter o poder de compra da remuneração dos servidores do Poder Executivo, solicitamos a aprovação da presente indicação. Sala das Reuniões, 24 de abril de 2017. CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora sado da do pone. N | N qu |) |