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materia nº 24/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaINDICAÇÃO N.º 24, DE 2017.
native_id178

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 24, DE 2017
Apresentada em: 17.4.2017
Aprovada em: 4 3.<)..304 +
Rejeitada em:
presidente da Câmara
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a construção de
quebra-molas (ondulações transversais) nos seguintes locais:
a) na Rua Juvenal Pereira dos Santos, entre as Ruas Santana e Francisco
Lavrinha, no Bairro Santana; e
b) na Rua Aarão de Oliveira.
A construção desses redutores de velocidade deve atender às especificações
técnicas fixadas pela Resolução n.º 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
Indico, ainda, a sinalização dos quebra-molas, com a colocação de placas de
limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização
horizontal, consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução.
JUSTIFICATIVA
Conforme reclamação dos moradores, os motoristas dos veículos, em especial
os motociclistas, que passam por estas vias têm imprimido velocidade incompatível com
o local, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente dos pedestres.
Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre trânsito
seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de velocidade.
A construção de ondulações transversais, nos locais indicados,
adequadamente sinalizadas, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos
e evitar acidentes.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2017.

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