br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 220/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaSOLICITA A CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLA (ONDULAÇÃO TRNSVERSAL) NA RUA EVARISTO BRUNO, N.º 682.
native_id1798

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T19:33:09.243188-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 220, DE 2020
Solicita a construção de quebra-mola (ondulação
transversal) na Rua Evaristo Bruno, nº 682.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a construção de quebra-mola (ondulação
transversal), na Rua Evaristo Bruno, nº 682.
A construção desse redutor de velocidade deve atender às especificações fixadas
pela Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito —
CONTRAN.
Indica, ainda, a sinalização do quebra-mola, com a colocação de placas de
limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização horizontal,
consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução.
JUSTIFICATIVA
Conforme reclamação dos moradores, os motoristas que trafegam pela referida
via têm imprimido velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança
dos usuários, principalmente dos pedestres.
É iminente o risco de acidentes no local.
Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre trânsito
seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de velocidade.
A construção de ondulação transversal, no local indicado, adequadamente
sinalizada, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos e evitar acidentes.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2020.
CRISTIANE a PERO cs
Vereadora
Apresentada em: 30.11.2020
Aprovada em3O . 41.
Rejeitada em:
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara

open original →